O STF declarou inconstitucionais normas de Acre, RJ e MT que criavam reserva de vagas para participação livremente de mulheres em ações semelhantes.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, considerar inconstitucionais regras do Acre, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estabeleciam reserva de vagas para homens e limitavam a participação de mulheres nos certames públicos para admissão na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar dos estados.
A decisão do STF impacta diretamente os processos seletivos para provimento de cargos nas instituições mencionadas, garantindo a igualdade de gênero e a ampla participação feminina nas convocações para essas importantes funções públicas. É fundamental respeitar os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação em todos os concursos públicos realizados no Brasil.
Decisões do STF Reforçam Participação de Mulheres em Concursos Públicos
Entendimento já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em ações semelhantes sobre a participação feminina em certames. Prevaleceu o entendimento já reafirmado em ações semelhantes de que as mulheres têm o direito de concorrer livremente e em igualdade de condições com os homens. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.557 (AC), 7.483 (RJ) e 7.487 (MT), apresentadas pela Procuradoria-Geral da República.
Impacto nas Convocações de Candidatos Aprovados
Na ADI 7.557, do Acre, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a decisão não vai se aplicar aos concursos já concluídos, incluindo o que foi feito para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros, cujo edital saiu em 7/1/2022. Também foi decidido que o estado poderá fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados nesse concurso, o que estava proibido pela liminar do relator, ministro Dias Toffoli, concedida em maio. Novas convocações do cadastro de reserva deverão alternar homens e mulheres, respeitadas as respectivas classificações.
Decisões em Outros Estados
Na ADI 7.483, do Rio de Janeiro, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia suspendido um concurso para a PM cujo edital destinava apenas 10% do total de vagas para mulheres. Em seguida, convocou audiência de conciliação e homologou um acordo que permitiu o prosseguimento do concurso sem as restrições de gênero. O ministro Cristiano Zanin também foi o relator da ADI 7487, de Mato Grosso. Em dezembro do ano passado, ele suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base nas leis questionadas e também conduziu um acordo, validado pelo Plenário.
Fonte: © Conjur
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