Contratos de alienação fiduciária de imóveis e negócios conexos são celebrados por entidades do SFI com efeitos de escritura pública.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que a formalização de acordos de alienação fiduciária de propriedades e atividades relacionadas por intermédio de documento privado, com validade de escritura pública, é limitada às organizações participantes do SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário, às cooperativas de crédito e às empresas de consórcio de imóveis.
Essa decisão visa garantir a segurança jurídica e a transparência nas operações de alienação de bens, evitando possíveis irregularidades e protegendo os interesses das partes envolvidas. Além disso, reforça a importância da transferência legal de propriedades e da correta venda de ativos imobiliários, promovendo a desvinculação adequada entre as partes contratantes. Contratos
Decisão Ministerial sobre Alienção Fiduciária de Bens Imóveis
Com a recente determinação, o ministro elaborou um esboço de norma que modifica o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial, abordando a maneira de contratar a garantia de alienação fiduciária de propriedades. O Corregedor restringe a alienação por meio de instrumento particular ao SFI. A imagem de Luiz Silveira/Agência CNJ ilustra o contexto.
Essa decisão surge como resposta a uma solicitação de providências que levantou questionamentos sobre a interpretação do CNJ em relação à validade do Provimento 93/20 do TJ/MG. Tal provimento permitia que contratos de alienação fiduciária fossem celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que a entidade fosse parte do SFI, uma cooperativa de crédito ou uma administradora de consórcio imobiliário. A decisão também levou em conta opiniões favoráveis à restrição de entidades do setor.
Os órgãos argumentaram que estender os efeitos da escritura pública a todos os instrumentos particulares poderia gerar insegurança jurídica e comprometer a autenticidade e conformidade jurídica das transações imobiliárias.
Padronização é o foco da decisão do ministro Salomão, que busca uniformizar a compreensão sobre a forma de contratar a garantia de alienação fiduciária de bens imóveis, fortalecendo os direitos dos cidadãos e contribuindo para a segurança jurídica. Ele salientou que o provimento do TJ/MG está em consonância com as regulamentações de outros tribunais estaduais, como os do Pará, Maranhão, Paraíba e Bahia.
Diante disso, fica proibida a celebração de atos particulares, com efeitos de escritura pública, por qualquer agente que não faça parte do SFI, pois as normas específicas e excepcionais não revogaram a regra geral do Direito Privado, conforme o artigo 108 do Código Civil. A decisão requer que as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal ajustem seus regulamentos à nova legislação em até 30 dias após a publicação.
O provimento altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), estabelecido pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023. Processo: 0008242-69.2023.2.00.0000. Consulte a decisão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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