Ministros avaliaram dispositivos legais estaduales, afetando governança de empresas públicas, cargos públicos, nomeações, igualdade, liberdade de expressão, autonomia partidária, competição aberta e melhores candidatos. Restrições para atividades políticas, quarentena parcial e modulação de efeitos também discutidos. (142 caracteres)
Nesta quinta-feira, 9, o STF concluiu a análise da validade de um trecho da lei das empresas estatais (lei 13.303/06) que impõe restrições à nomeação de políticos para cargos de liderança em companhias públicas.
Essa decisão reforça as limitações impostas pela legislação e destaca a importância de se evitar a proibição de práticas que possam comprometer a transparência e a eficiência na gestão das empresas estatais.
Discussão sobre Restrições à Nomeação de Políticos em Cargos de Empresas Estatais
Os ministros do Supremo Tribunal Federal debateram a constitucionalidade de duas questões cruciais que envolvem proibições e limitações significativas. A primeira delas diz respeito à proibição de ex-ocupantes de cargos políticos serem nomeados para posições de direção ou conselhos de administração em empresas estatais. A segunda questão discutida foi a imposição de uma quarentena de 36 meses para que indivíduos que desempenharam funções em estruturas decisórias de partidos políticos ou campanhas eleitorais possam integrar a diretoria ou o conselho de uma empresa estatal.
A maioria dos ministros, incluindo Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, seguiu a divergência apresentada pelo ministro André Mendonça e considerou constitucionais as restrições à nomeação de políticos para esses cargos. Por outro lado, o relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), defendeu a possibilidade de nomeá-los.
O ministro Flávio Dino manifestou-se contra a quarentena de 36 meses, mas ressaltou que políticos podem assumir cargos em empresas estatais, exceto em órgãos reguladores ou supervisores das entidades onde atuaram. Nesse mesmo contexto, Gilmar Mendes também se posicionou. Nunes Marques e Luís Roberto Barroso sugeriram a redução da quarentena de 36 para 21 meses.
De forma unânime, os ministros aprovaram a manutenção de todos os nomeados até então nos cargos. A análise do dispositivo da lei das estatais que restringe a presença de políticos em cargos de direção de empresas públicas foi um ponto central nesse debate.
A lei das estatais, sancionada por Michel Temer em 2016, teve como objetivo fortalecer a governança das empresas públicas, protegendo-as de influências políticas indevidas. No entanto, o PCdoB questionou dispositivos dessa legislação que impõem restrições à nomeação de conselheiros e diretores que tenham ocupado cargos públicos ou participado em atividades políticas nos últimos três anos.
Essas restrições, delineadas no art.17, § 2º, I e II, incluem a proibição de ex-ministros, secretários estaduais e municipais, entre outros, de assumirem tais cargos. O partido argumenta que tais regras violam direitos constitucionais fundamentais, como igualdade, liberdade de expressão e autonomia partidária, além de afastar profissionais qualificados que poderiam contribuir para as estatais. A competição aberta, defendida pelo partido, permitiria ao Estado selecionar os candidatos mais qualificados.
No que diz respeito aos votos, o relator, ministro Lewandowski, optou por permitir parcialmente a nomeação desses políticos para cargos em empresas estatais, mantendo uma quarentena de 36 meses apenas para aqueles ainda ativamente envolvidos com partidos políticos. Já o ministro André Mendonça defendeu a constitucionalidade dos dispositivos, sendo seguido por Dias Toffoli, que propôs a modulação de efeitos para a manutenção das nomeações realizadas sob a liminar de Lewandowski. Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia também apoiaram essa abordagem.
Nunes Marques, ao apresentar seu voto-vista, alinhou-se com a posição de André Mendonça, contribuindo para a complexidade das discussões sobre as restrições à nomeação de políticos em cargos de empresas estatais.
Fonte: © Migalhas
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