STJ manteve acórdão do TRF2 que determinou retorno de três menores em situação de divórcio e cooperação jurídica internacional para procedimento de busca do filho.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que garantiu o retorno de três menores à Colômbia. Ficou estabelecido que a mãe agiu de forma ilegal ao reter as crianças no Brasil, sem que fosse identificada nenhuma das exceções previstas na Convenção de Haia que justificassem a permanência dos menores no país. O retorno das crianças ao seu país de origem foi determinado com base na legislação internacional e nos direitos das crianças.
A decisão judicial também ressaltou a importância do respeito aos tratados internacionais para garantir a restituição adequada em casos de retenção ilegal de menores. A repatriação das crianças para a Colômbia visa restabelecer a normalidade e a segurança jurídica, assegurando o cumprimento das leis vigentes. A determinação do retorno dos menores reforça a proteção dos direitos das crianças e a aplicação das normas internacionais em situações de conflito familiar transnacional.
Processo de retorno e cooperação jurídica internacional
Frepik O casal residia com os filhos na Colômbia, porém em 2019 ocorreu a separação. Ainda sem definição sobre a situação do divórcio, conforme o acórdão, a mãe decidiu vir para o Brasil em setembro de 2020, trazendo consigo um dos filhos – que possui paralisia cerebral – para realizar uma cirurgia. Os demais filhos do casal receberam autorização do pai para passar o Natal daquele ano com o irmão.
Em 19 de janeiro de 2021, o pai chegou ao Brasil para acompanhar o procedimento cirúrgico, esperando que, após a recuperação do filho, todos retornassem juntos para a Colômbia. No entanto, na data combinada, a mãe não realizou a devolução dos passaportes das crianças e informou que não tinha a intenção de voltar à Colômbia com eles.
Diante desse cenário, deu-se início ao processo de cooperação jurídica internacional, por meio da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). Após tentativas sem sucesso de acordo entre as partes, a União propôs uma ação de busca, apreensão e restituição das crianças ao país de origem. A decisão favorável foi proferida em primeira instância, sendo confirmada pelo TRF-2.
No âmbito do STJ, a defesa da mãe alegou violação aos artigos 12, 13, ‘b’, e 20 da Convenção de Haia. Conforme o entendimento do Tribunal, as exceções da Convenção de Haia que garantem a permanência de crianças sequestradas no país para onde foram levadas devem ser interpretadas de forma restritiva, pois a regra principal é o retorno à residência habitual.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que o artigo 12 da convenção estipula a devolução imediata da criança quando transcorreu menos de um ano entre a transferência indevida e o início do processo de repatriação no Estado que abriga o menor. Ele destacou a importância de uma interpretação restritiva das exceções, considerando que o retorno imediato da criança ilicitamente subtraída de seu país de origem é a medida que melhor atende aos interesses da criança.
Além disso, o ministro observou que somente em circunstâncias muito excepcionais, levando em conta as particularidades do caso, o STJ abre mão de aplicar a regra geral do dispositivo. Ele salientou que, em casos de retenção recente, como no presente caso, não se deve questionar a adaptação das crianças ao ambiente brasileiro, para não desvirtuar a norma internacional da qual o país é signatário.
Fonte: © Conjur
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