Acusado negou prática de crime em legítima instrução, enquanto sua personalidade questionou veracidade. Penas baseadas em mentira afectam juízo de primeira instância, vetores da dignidade da justiça.
Através do @sintesecriminal | Quando o réu pronuncia uma mentira sobre a prática do crime, no justo exercício de seu direito de autodefesa, não se pode concluir pela desfavorabilidade da circunstância judicial relacionada à personalidade. Esta foi a decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reduzir a pena de um homem condenado em São Paulo. No caso, o tribunal a quo considerou legítimo o argumento do juízo de primeira instância de que o acusado teria mentido no interrogatório para eximir a culpa do corréu e isso serviria para prejudicar o vetor ‘personalidade’ na pena-base.
‘Essa atitude demonstra a distorção de caráter e a ausência de senso moral por parte dos réus, que se utilizam da mentira com o intuito de causar tumulto na instrução processual e, maliciosamente, induzir o julgador ao erro, desrespeitando a dignidade da justiça’, ressaltou o TJSP. No entanto, o argumento não convenceu o ministro Schietti, que acatou a defesa e desconsiderou a circunstância. Na referência: AREsp 2518738. Confira a decisão na íntegra clicando aqui. Fonte: @sintesecriminal
A mentira como fator de desequilíbrio na pena-base
Quando nos deparamos com um processo penal, a questão da verdade e da mentira assume um papel crucial. A personalidade do acusado e sua conduta processual são elementos de peso na formulação do juízo de primeira instância. No entanto, quando a mentira se mostra como vetor de desvirtuamento da dignidade da justiça, a situação se torna ainda mais delicada.
No caso em questão, a inverdade apresentada pelo réu durante a instrução processual foi determinante para a sua condenação. A falsidade de suas alegações comprometeu não apenas a sua credibilidade, mas também a própria dinâmica do processo judicial. A inveracidade dos fatos apresentados colocou em xeque a veracidade de todo o seu depoimento.
O juiz responsável pelo caso destacou que a mentira do acusado foi um ponto crucial na sua decisão. A inveracidade das informações prestadas demonstrou um desrespeito ao sistema judiciário e uma tentativa clara de ludibriar a justiça. A pena-base aplicada levou em consideração não apenas a gravidade do crime em si, mas também a postura duvidosa do réu durante todo o processo.
A importância de se combater a mentira no âmbito jurídico vai além da simples busca pela verdade dos fatos. A inverdade tem o poder de distorcer completamente a percepção dos eventos e influenciar de maneira negativa a condução do processo. É dever de todos os envolvidos na promulgação da justiça garantir que a mentira não seja utilizada como artifício para obter vantagens indevidas.
Em resumo, a presença da mentira no contexto jurídico é um fator que pode comprometer toda a estrutura de um julgamento. A inveracidade das informações apresentadas durante a instrução processual deve ser combatida com rigor, a fim de resguardar a integridade e a eficácia do sistema de justiça. A pena aplicada ao acusado reflete não apenas a gravidade do crime cometido, mas também a postura de desrespeito à verdade que permeou todo o processo. A luta contra a mentira é essencial para a garantia de um julgamento justo e imparcial.
Fonte: © Direto News
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