Reforma militar revisada após 27 anos causa disputa judicial em Manaus. Forças Revolucionárias de Colômbia gravemente feriram, judiciário debate junta médica sobre lei 13.954 e situações pretas, atos jurídicos perfeitos concedidos.
Viram? 😳 Via @wolmerjanuario | O incidente ocorreu em Manaus com o soldado Airton Sampaio, um verdadeiro herói. Ele faz parte dos militares que sofreram ferimentos sérios no ataque das Forças Revolucionárias da Colômbia ao pelotão brasileiro em 1991 na selva amazônica. A Reforma Militar foi necessária para garantir que ele recebesse os cuidados e benefícios devidos.
Neste sentido, a reforma militar garantiu a aposentadoria de soldado Airton, assegurando sua qualidade de vida após tantos anos de dedicação e riscos. Mesmo com a retiração do serviço, seu legado e bravura permanecem vivos na memória de todos que conhecem sua história.
Reforma militar: Os desafios da revisão do ato de reforma
Transcorridos todos esses anos – 27 anos – foi surpreendido o soldado Airton, com uma convocação por parte do Comandante da 12ª Região Militar, a fim de ser inspecionado para fins de revisão do ato de reforma. Na inspeção de saúde, a Junta Médica concluiu que ele permanecia incapaz definitivamente para o serviço militar, mas não inválido como estava quando foi reformado.
Tal conclusão levou o general de divisão Carlos André Alcântara Leite a revogar o ato de reforma, mantendo o soldado Airton reformado como soldado e não como 3º sargento como inicialmente reformado, o que reduziu drasticamente os proventos de reforma que vinha recebendo.
Desafios Jurídicos da Reforma Militar
Diante de tal situação, o humilde soldado não teve outra medida a não ser mover uma ação judicial contra a União, o que foi feito pelo Escritório Januário Advocacia, com o qual fizemos contato para entender melhor como o Exército Brasileiro revoga um ato de aposentadoria depois de 27 anos de sua concessão.
Nas palavras do advogado Wolmer de Almeida Januário, especialista em Direito Militar: ‘O erro da administração militar se resume no fato de que querem aplicar uma lei nova – in casu Lei 13.954, de 2019 – a situações pretéritas já consolidadas, ao ato jurídico perfeito, e o ordenamento jurídico em vigor veda essa possibilidade’, afirmou ele.
O processo do soldado Airton Sampaio tramita perante a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus, e a decisão foi proferida em 26 de abril de 2024 pela meritíssima juíza federal, doutora Marília Gurgel Rocha de Paiva.
Reforma militar: Uma reviravolta inesperada
Após anos de dedicação às Forças Armadas, o soldado Airton viu sua aposentadoria militar ser colocada em xeque. A revogação de seu ato de reforma, realizada com base em uma inspeção de saúde, trouxe à tona novos desafios e incertezas financeiras para o militar que, por tanto tempo, serviu com lealdade.
A decisão do general de divisão Carlos André Alcântara Leite de manter Airton reformado como soldado, em vez de 3º sargento, teve impactos significativos em sua retiração do serviço, reduzindo seus proventos de forma considerável e gerando questionamentos sobre a justiça e legalidade do processo de reforma militar.
O embate judicial em torno da reforma militar
Enfrentando dificuldades financeiras e pessoais decorrentes da revisão de sua reforma militar, o soldado Airton não hesitou em recorrer à Justiça em busca de respostas e reparação. Com o apoio do Escritório Januário Advocacia, deu início a um processo que colocaria em pauta a aplicação retroativa da Lei 13.954 de 2019 a casos como o seu, considerados atos jurídicos perfeitos.
Diante da complexidade do caso, o advogado Wolmer de Almeida Januário enfatizou a necessidade de respeitar a estabilidade das situações pretéritas, evitando retrocessos injustos na concessão de benefícios aos militares reformados.
Assim, a batalha legal do soldado Airton Sampaio na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus tornou-se um marco na discussão sobre a reforma militar e a proteção dos direitos dos que dedicaram suas vidas ao serviço do país.
Fonte: © Direto News
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