Os vencimentos, salários e remunerações em geral são impenhoráveis, garantindo subsistência digna, conforme decisão provocada.
O dispositivo legal do Código de Processo Civil, em seu inciso IV do artigo 833, garante a proteção dos vencimentos, subsídios, soldos, salários e demais remunerações utilizadas para o sustento do devedor e de sua família, tornando-os impenhoráveis. Essa interpretação foi aplicada pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular a determinação de penhora de parte do salário de uma vereadora da cidade de Atibaia (SP).
No entanto, em casos de dívidas mais complexas, outras medidas como o bloqueio, arresto ou constrição de bens podem ser adotadas para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras. É importante que as decisões judiciais considerem a proteção dos recursos essenciais para a subsistência do devedor, conforme previsto na legislação vigente.
Decisão do TJ-SP: Revogação da Penhora Parcial do Salário da Vereadora de Atibaia
O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou a decisão de derrubar a penhora parcial do salário da vereadora de Atibaia, após um agravo de instrumento ser impetrado pela parlamentar. No recurso apresentado, a vereadora argumentou que os valores bloqueados em suas contas têm origem em proventos impenhoráveis, conforme estabelecido pelo artigo 833 do CPC.
Ao examinar o caso, o relator, desembargador Nuncio Theophilo Neto, destacou que a vereadora sujeita à penhora recebe um salário de R$ 5.185,07. Ao levar em consideração esses valores, é necessário reconhecer que eles são essenciais para a subsistência da parlamentar.
Mesmo que a impenhorabilidade pudesse ser questionada, é evidente que a penhora de 20% sobre o modesto subsídio da agravante irá comprometer significativamente a subsistência digna da devedora e de sua família, conforme registrado. Diante dessa situação, o relator optou por afastar imediatamente a penhora do salário da vereadora.
O advogado Cléber Stevens Gerage atuou no processo, que teve o número 2134230-08.2024.8.26.000. A decisão proferida resguarda a importância da proteção dos valores impenhoráveis e garante a manutenção da subsistência digna da vereadora e de sua família.
Fonte: © Conjur
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