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A Lei de Execução Penal (LEP) sofreu alterações recentes, incluindo a possibilidade de saidinha para os detentos em determinadas condições. Essa saidinha temporária é um benefício que visa a ressocialização dos presos, permitindo-lhes momentos de convívio fora da prisão.
Além disso, as novas regras da LEP estabelecem critérios mais rigorosos para a concessão da saidinha, visando evitar possíveis delitos durante esse período. A saidinha temporária agora requer uma avaliação mais detalhada do comportamento do detento e do tipo de saída solicitada, garantindo a segurança da sociedade. debate sobre a PEC das praias
Debate sobre o aperfeiçoamento das regras para as saídas temporárias
Após um longo período de treze anos de discussão, desde a apresentação do projeto original PL 583/2011, que deu início ao debate sobre o aperfeiçoamento das regras para as saídas temporárias, três importantes dispositivos foram modificados e passaram a vigorar a partir de 2024. Essas alterações impactam diretamente a amplitude da tipificação dos crimes que impedem o benefício da saída temporária, a necessidade do exame criminológico para a progressão de pena e a autorização legal para o uso da tornozeleira eletrônica, independentemente do regime.
A mudança mais significativa, sob a perspectiva do clamor da sociedade, está relacionada à ampliação da tipificação dos crimes que barram a ‘saidinha’. Isso se deve ao fato de que o texto revisado agora engloba uma gama mais abrangente de delitos que antes não eram considerados, como os assaltos com arma branca, crimes que geram preocupações diárias para os habitantes das grandes cidades e fortalecem os argumentos daqueles contrários às saídas temporárias.
É relevante destacar que a nova legislação não se restringe apenas a esses crimes. A não exigência de resultado letal para crimes hediondos e a expansão para abranger qualquer ato praticado com violência ou grave ameaça incluirá um número substancialmente maior de criminosos envolvidos em delitos graves, mesmo que a vítima tenha sobrevivido, como casos de estupro, sequestro e exploração sexual de crianças ou vulneráveis.
Com essa atualização na legislação penal, a parcela da população carcerária em regime semiaberto com direito a saídas temporárias será automaticamente reduzida. Além disso, o processo para obtenção da ‘saidinha’ agora inclui a realização do exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que classifica os detentos com base em sua personalidade e histórico criminal.
Esse requisito, que já existiu na Lei de Execução Penal de 1984 a 2003, retorna como uma exigência para a progressão de pena, visando garantir que os presos liberados estejam preparados para a reintegração gradual à sociedade. Essa reintegração é gradual, pois no sistema prisional brasileiro, a evolução dos regimes que concedem benefícios como educação, trabalho e visitas familiares é baseada em regulamentos específicos, aplicados de forma personalizada, levando em consideração a situação de cada detento.
No regime fechado, o mais rigoroso do país, seguindo o princípio da individualização da pena, o juiz pode, se julgar apropriado, permitir que o preso tenha acesso a benefícios como estudar, trabalhar e visitar a família.
Fonte: @ CNN Brasil
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