O Código de Processo Civil permite flexibilizar a impenhorabilidade salarial, com base na interpretação da margem interpretativa promovida.
O parágrafo 833 do Código de Processo Civil determina que os salários são impenhoráveis, porém é viável flexibilizar essa norma, mesmo que não envolva a cobrança de dívidas alimentares. Não é justo permitir que obrigações não sejam quitadas com base na impenhorabilidade salarial.
Em relação à remuneração, é importante considerar que existem casos em que a flexibilização da impenhorabilidade dos salários pode ser necessária para garantir o cumprimento de obrigações financeiras. É fundamental encontrar um equilíbrio entre a proteção do salário e a satisfação de compromissos financeiros.
Decisão Judicial sobre Penhora de Salário
Com base nesse entendimento, o magistrado Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Vara Única de Água Branca (AL), decretou a penhora de 30% dos vencimentos do devedor em um processo de execução judicial. O juiz alagoano afastou a impenhorabilidade salarial em questão. Na sentença, o juiz acolheu os argumentos do credor e destacou que o devedor é um aposentado do serviço público, com um rendimento mensal de R$ 13.705,10.
Flexibilização da Impossibilidade de Penhora de Salário
Devido à margem interpretativa trazida pelo novo código processual civil, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 03.10.2018, por maioria de votos, que a impenhorabilidade mencionada no inciso IV do art. 649 do CPC/1973 (correspondente ao inciso IV do art.833 do CPC/2015) é relativa e pode ser flexibilizada, mesmo em casos que não envolvam a execução forçada de obrigações alimentares, conforme argumentou o juiz.
Precedente Importante na Execução Judicial
O advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor da banca EYS Sociedade de Advogados, representante do autor do processo, enfatizou que essa decisão estabelece um precedente relevante nas execuções judiciais, indicando uma flexibilização da impenhorabilidade dos salários em circunstâncias específicas. O objetivo é conciliar o direito do credor à quitação da dívida com a garantia de um mínimo vital e dignidade para o devedor. Ressalta-se que a proteção do salário do devedor não deve ser usada para perpetuar injustiças, colocando o credor em situações de privação devido à resistência do devedor.
Processo Judicial em Questão
Para mais detalhes sobre a decisão, consulte o Processo 0700143-24.2022.8.02.0202. Essa nova abordagem da impenhorabilidade salarial busca equilibrar os interesses das partes envolvidas, permitindo uma interpretação mais flexível da lei em casos específicos. A alegação é de que a interpretação restritiva anterior poderia tornar impossível a satisfação dos créditos dos credores, prejudicando a eficácia do sistema judicial.
Fonte: © Conjur
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