A inovação será aplicada apenas aos agravos em ações originárias, conforme decisão do ministro Dias Toffoli em plenário físico.
Neste dia, 11, o juiz João Silva, líder da 2ª equipe do STF, comunicou que o grupo optou por autorizar intervenções orais em recursos julgados pessoalmente. A mudança será limitada aos recursos interpostos em processos originais.
A decisão de permitir sustentações orais em agravos julgados presencialmente reforça a importância da defesa oral como ferramenta essencial no sistema judiciário, promovendo maior diálogo e transparência nos processos legais. ministro Moura Ribeiro
Decisão do Colegiado sobre Sustentação Oral
Durante a reunião com os eminentes colegas, foi discutido o procedimento de não permitir as sustentações orais, porém, de forma unânime, o colegiado, liderado pelo ministro Dias Toffoli, decidiu mudar essa prática. Com a crescente escassez de casos levados ao plenário físico, especialmente ações originárias de agravos, foi determinado que a partir de agora será permitida a sustentação oral nos agravos em ações originárias.
Essa decisão, que também envolveu os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça, foi recebida com entusiasmo por Beto Simonetti, presidente da OAB. Ele destacou a importância dessa mudança para a cidadania, ressaltando que a sustentação oral é fundamental para garantir o direito de defesa. O advogado, ao falar em nome do cidadão, desempenha um papel crucial no processo.
Essa nova diretriz representa uma vitória significativa para a garantia dos direitos individuais e para o fortalecimento do sistema jurídico. Enquanto a 2ª turma adota essa postura, a proibição de sustentação oral na 1ª turma permanece inalterada. A partir de agora, os agravos em ações originárias terão espaço para a defesa oral, promovendo um ambiente mais justo e equitativo no plenário.
Fonte: © Migalhas
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