Nova taxa obrigatória em 2025: vítimas de acidentes de trânsito pagam custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos e ortopédicos, cobrados pela Caixa Econômica Federal e CNSP, valores de termos: seguro, proteção de, acidentes de SPVAT, taxas. (149 caracteres)
O cumprimento do pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e condutores será restabelecido no Brasil com a implementação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A contribuição que garantirá a prestação do serviço terá início em 2025 para os donos de automóveis.
A obrigatoriedade do seguro visa amparar financeiramente aqueles que são afetados por acidentes viários, proporcionando uma rede de proteção essencial. A implementação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito é uma medida crucial para assegurar a assistência necessária em momentos de adversidade.
Seguro, obrigatório para proteção de vítimas de acidentes de trânsito (SPVAT)
A nova versão do seguro obrigatório, agora denominado Seguro de Proteção a Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), surge como uma alternativa ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), que foi extinto em 2020. Uma das principais inovações deste seguro obrigatório é o compromisso de cobrir as despesas médicas das vítimas de acidentes em vias públicas.
Os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão assegurados pelo novo Seguro, obrigatório. Além disso, assim como em sua versão anterior, o seguro garantirá indenizações em casos de morte ou invalidez, bem como cobrirá despesas com serviços funerários ou reabilitação em casos de invalidez parcial.
Os familiares e herdeiros das vítimas serão beneficiados com as indenizações nos casos de acidentes fatais. As compensações serão realizadas pela Caixa Econômica Federal, em um prazo máximo de até 30 dias após o acidente, conforme a tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
A instituição financeira pública também será encarregada de administrar o fundo no qual serão depositados os valores das taxas cobradas dos proprietários de veículos automotores. As diretrizes foram definidas pela Lei Complementar 207/2024, publicada recentemente no Diário Oficial da União, após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional, referentes à imposição de multas por atraso no pagamento da taxa, foram vetados. O veto se deu devido ao considerável ônus que tal medida representaria para um serviço de cunho social. O compromisso com a segurança e proteção das vítimas de acidentes de trânsito permanece como prioridade, garantindo que em 2025, os valores das taxas pagas contribuam para a assistência necessária em casos de acidentes, incluindo custos com atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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