Sem prova de falha no serviço, a instituição de pagamentos é o nexo, defendendo o consumidor do golpe acidental do Pix, mantendo a relação de consumo funcional. (149 caracteres)
Via @consultor_juridico | Na falta de evidências de falha no serviço, a instituição de Pix não pode ser responsabilizada por transferências feitas voluntariamente para terceiros em situações de fraudes realizadas por meio do Pix. Com esse entendimento, a juíza leiga Raphaela de Freitas, do Juizado Especial Adjunto Cível de Paty do Alferes (RJ), absolveu uma empresa de Pix pela fraude que resultou em dois consumidores transferindo R$ 719 para a conta de terceiros. Os consumidores foram enganados durante compras em uma plataforma de comércio eletrônico.
Em casos como esse, é importante ressaltar a segurança e responsabilidade dos usuários ao realizar pagamentos e transferências por meio do Pix. A decisão da juíza destaca a importância de manter a vigilância e a cautela ao utilizar os serviços de Pix para evitar possíveis golpes e fraudes. É fundamental que os consumidores estejam atentos e adotem medidas de proteção ao realizar transações financeiras, garantindo assim a segurança de suas operações no ambiente digital.
Julgamento do caso de reembolso e indenização envolvendo o Pix
Inconformados com a recusa de reembolso após transferência via Pix, os autores moveram ação judicial buscando reparação financeira e moral. A empresa argumentou que a transferência foi voluntária, mas a juíza leiga discordou, destacando a relação de consumo estabelecida.
Raphaela de Freitas ressaltou o princípio facilitador da defesa do consumidor, porém considerou que a inversão do ônus da prova não se aplicava ao caso. Os documentos apresentados pelos autores não comprovaram falhas no serviço, nem alegações verossímeis.
Os autores admitiram a transferência voluntária para terceiros, porém alegaram fraude. A juíza destacou que a empresa não teve participação no ocorrido e que se tratava de um fortuito externo, rompendo o nexo causal.
A sentença, homologada pelo juiz Pedro Campos de Azevedo Freitas, isentou a empresa de responsabilidade com base no Código de Defesa do Consumidor. O advogado da instituição de pagamentos, Marcus Vinicius Reis, do escritório Reis Advogados, representou a ré no processo.
Processo: 0802284-18.2023.8.19.0072
Decisão judicial sobre reembolso e indenização no contexto do Pix
O caso de reembolso e indenização relacionado a transferências via Pix foi levado à Justiça após a recusa da empresa em devolver o valor transferido. A juíza leiga enfatizou a relação de consumo estabelecida entre as partes, mas ponderou que o ônus da prova não poderia ser invertido.
Raphaela de Freitas destacou o papel do Pix como facilitador de transações, porém ressaltou que a empresa não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido. Os autores não conseguiram comprovar falhas na prestação de serviços, nem alegações consistentes.
Apesar de admitirem a transferência voluntária para terceiros, os autores alegaram fraude. A juíza considerou o incidente como um fortuito externo, rompendo o nexo causal entre a empresa e o evento.
A sentença, validada pelo juiz Pedro Campos de Azevedo Freitas, isentou a empresa de responsabilidade com base no artigo 14 do CDC. O advogado da instituição, Marcus Vinicius Reis, do escritório Reis Advogados, representou a ré no processo.
Processo: 0802284-18.2023.8.19.0072
Fonte: © Direto News
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