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O projeto precisa de nova avaliação na Câmara dos Deputados após modificações no Senado.
O Senado aprovou hoje, 4, um projeto de lei que elimina a obrigação de apresentar justificativa de feriado regional para calcular prazos ao recorrer a instâncias judiciais (PL 4.563/21). A iniciativa, criada pelo ex-deputado Carlos Bezerra, teve parecer favorável do senador Eduardo Girão.
Além disso, a medida visa facilitar a vida dos cidadãos em dias de folga e feriados. Com essa nova legislação, será mais simples entender os prazos legais, mesmo em dias festivos, proporcionando mais clareza e segurança jurídica para todos os envolvidos.
Discussão sobre a necessidade de comprovar o feriado
Como passou por alterações no Senado, o projeto agora retorna para uma nova análise na Câmara dos Deputados. Durante o processo na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, Girão acolheu uma sugestão do senador Fabiano Contarato para simplificar a burocracia, permitindo que a validação do feriado seja feita posteriormente. A mudança determina que, caso não haja a comprovação do feriado local ao recorrer, o tribunal poderá corrigir esse erro formal em uma nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão se a informação já constar no processo eletrônico.
No texto original, o projeto revogava um trecho do CPC/15 que exigia a apresentação da comprovação do feriado local junto com o recurso para que fosse considerado na contagem de prazos no Judiciário. A discussão ocorreu no Plenário do Senado Federal durante uma sessão ordinária. A questão da comprovação de feriado é um tema recorrente no STJ.
Em 2021, os ministros da Corte Especial do STJ decidiram, por maioria, que a exigência de comprovação de feriado local no momento da interposição de recursos só valeria para a segunda-feira de Carnaval. Em outro caso, em maio de 2022, a 4ª turma decidiu que para provar a falta de expediente forense no dia de Corpus Christi, a parte deve apresentar a informação no momento do recurso, não sendo suficiente o calendário do tribunal local.
Em uma decisão de abril de 2023, a Corte Especial do STJ reconheceu a possibilidade de comprovar feriado e a suspensão do expediente forense com base no calendário online do Tribunal local. Em setembro do mesmo ano, a 3ª turma concluiu que os feriados locais previstos na lei de organização judiciária do DF e dos Territórios não precisam ser comprovados na interposição do recurso, equiparando-os aos feriados nacionais.
Já em novembro de 2023, a 2ª turma decidiu que o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, é considerado feriado local e deve ser comprovado no momento do recurso, não sendo aceita a omissão nesse caso. A necessidade de comprovar o feriado em processos judiciais é uma questão em constante evolução.
Fonte: © Migalhas
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