Texto proíbe extinção unilateral do contrato pelas seguradoras. Marco Regulatório de Seguros, Código Civil de Seguros, Contrato de Seguradora no Brasil, Lei Brasileira.
O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Marco Regulatório dos Seguros Privados. O PLC 29/2017 consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país, incluindo serviços como seguros de veículos e seguros de vida.
O projeto de lei aprovado pelo Senado visa garantir um ambiente mais seguro e transparente para os consumidores de seguros privativos. Com a consolidação das normas, o mercado de seguros particulares no Brasil tende a se fortalecer, proporcionando mais opções e benefícios para os segurados. É fundamental que as empresas do setor atuem de forma ética e responsável, garantindo a proteção individual de cada cliente.
Marco Regulatório Seguros: Proposta para Garantir um Mercado Seguro, Privado e Particular
A proposta em análise visa modificar aspectos do Código Civil com o intuito de estabelecer diretrizes no mercado de seguros privados. Essas diretrizes abrangem todas as transações que envolvem consumidores, corretores, seguradoras e entidades reguladoras do setor, visando garantir um ambiente seguro e privativo para todas as partes envolvidas.
Além disso, o texto aborda princípios, normas, carências, prazos, prescrição e regulamentos específicos para contratos de seguro individual ou coletivo, entre outros temas relacionados ao seguro privado. A proposta proíbe terminantemente a rescisão unilateral do contrato por parte da seguradora, assegurando assim a estabilidade e segurança das relações contratuais.
Uma das mudanças significativas é a exclusividade da aplicação da lei brasileira na regulação de todos os contratos firmados por seguradoras autorizadas a operar no Brasil, mesmo que a seguradora tenha sede em outro país. Isso visa garantir a proteção dos consumidores e a segurança jurídica das transações no mercado de seguros privados.
Outro ponto relevante é a implementação de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Dessa forma, a seguradora só poderá alegar omissão por parte do segurado se este deixar de fornecer alguma informação relevante, desde que tenha sido devidamente questionado.
Durante a votação, os senadores aprovaram uma emenda para destinar os prêmios não resgatados pelos beneficiários ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), reforçando o compromisso com a segurança e proteção da população em situações de emergência.
Com as alterações feitas no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação. Paralelamente, outras propostas importantes também avançaram, como o PL 380/2023, que visa incluir nas diretrizes da política urbana medidas de adaptação das cidades às mudanças climáticas, visando prevenir desastres naturais e proteger a infraestrutura urbana.
O PL 2.000/2022, por sua vez, estabelece limites de idade para veículos utilizados na formação de condutores, garantindo a segurança no trânsito e a qualidade do ensino para futuros motoristas. É fundamental que tais medidas sejam adotadas para assegurar um trânsito mais seguro e protegido para todos os cidadãos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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