Projeto de lei foi aprovado em votação simbólica na Câmara dos Deputados.
Segue para o Senado o projeto de lei (PL) que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara e propõe a formação de um registro público contendo os nomes dos condenados por violência doméstica com decisão final, sem possibilidade de recursos adicionais.
O Cadastro de condenados por violência contra mulher visa combater a impunidade e proteger as vítimas, sendo um importante instrumento para garantir a segurança e a justiça. A iniciativa busca ampliar a conscientização sobre a gravidade desse tipo de crime e fortalecer as medidas de prevenção e punição, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. projeto de modernização das ferrovias
Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher;
O projeto de lei 1.099/24, proposto pela deputada Sivye Alves (União-GO), teve como relator o deputado Dr. Jaziel (PL-CE) e foi aprovado em votação simbólica, sem oposição ao texto. Esta iniciativa visa fornecer uma direção clara para mulheres que foram vítimas de agressões, evitando que os agressores cometam os mesmos crimes contra outras mulheres. ‘É um passo importante para garantir que a crueldade sofrida por uma mulher não se repita em outras vidas’, afirmou o relator. A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) elogiou a proposta, ressaltando a importância do enfrentamento e da implementação de políticas eficazes para beneficiar as mulheres em todos os âmbitos.
O Cadastro de condenados por violência contra mulher; deve incluir indivíduos condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, lesão corporal contra a mulher, perseguição e violência psicológica. Informações como nome completo, documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica, fotografia frontal, impressão digital e endereço residencial serão obrigatórias. A gestão do cadastro será de responsabilidade do Executivo federal, que compartilhará dados com os estados, Distrito Federal e municípios.
É fundamental que haja uma atualização regular do cadastro, mantendo os nomes dos condenados disponíveis até o cumprimento integral da pena ou por até três anos, caso a sentença seja inferior a esse período. Este é um passo significativo no sentido de promover a segurança e a proteção das mulheres, garantindo que os agressores sejam identificados e monitorados de forma eficaz. A criação deste Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher; é um marco importante no combate a esse tipo de crime e na promoção de um ambiente mais seguro e igualitário para todas as mulheres.
Fonte: @ Agencia Brasil
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