Ministro aplicou Corte: pagamentos indevidos de natureza alimentar, não retornados, judiciais transitados em julgado. Servidores: remuneração, improprios, parcelas, decididos, comissária liminar. Valores: não restituídos, função: alimentar.
Recentemente, o Ministro Nunes Marques, do STF, tomou uma decisão favorável a um grupo de servidores que contestavam a ordem de restituição de verbas, recebidas a boa-fé;. Ele ressaltou que verbas, recebidas a boa-fé; de caráter alimentar não devem ser restituídas ao tesouro público, garantindo assim um desfecho favorável para os trabalhadores.
Nessa mesma linha de proteção às verbas, recebidas a boa-fé;, o Ministro Nunes Marques enfatizou que os valores, recebidos em bona-fé; fazem parte dos direitos dos servidores e não devem ser retirados de forma injusta, preservando, assim, a segurança jurídica e a justo equilíbrio nas relações trabalhistas.
Decisão do Ministro Nunes Marques sobre Verbas Alimentares
O Ministro Nunes Marques proferiu uma decisão importante relacionada às verbas alimentares recebidas por servidores públicos a boa-fé. A controvérsia teve origem a partir de um acórdão do TCU que determinava a devolução de pagamentos feitos aos chefes de gabinete do TRT da 1ª região alegando que eram valores indevidos.
Os pagamentos em questão teriam sido realizados com base em uma resolução do Tribunal de 2012, no entanto, o órgão de fiscalização considerou que se tratava de um pagamento impróprio. Os servidores, por sua vez, argumentaram que os pagamentos foram feitos em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado, visando equalizar a diferença de remuneração entre servidores ocupantes de cargos em comissão e os designados para funções comissionadas, ressaltando a natureza alimentar dos valores recebidos em boa-fé.
Na decisão proferida, o Ministro Nunes Marques reafirmou o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal de que as parcelas de natureza alimentar, recebidas de forma idônea por servidores públicos, não devem ser devolvidas. No caso específico, ele considerou que os servidores receberam de boa-fé tais parcelas, respaldadas por decisão judicial transitada em julgado.
Além disso, o Ministro confirmou a medida liminar deferida pelo ex-ministro Celso de Mello em 2019, quando relator do caso, e ainda declarou como prejudicado o agravo interno apresentado pela União. O escritório Cassel Ruzzarin Advogados atuou em defesa dos servidores ao longo do processo.
Garantia das Verbas Alimentares Recebidas em Bona-Fé
A decisão do Ministro Nunes Marques assegurando que os servidores não precisarão devolver as verbas alimentares recebidas de boa-fé é de extrema relevância. Após a análise do caso, que teve origem em um acórdão do TCU exigindo a devolução de pagamentos considerados indevidos aos chefes de gabinete do TRT da 1ª região, ficou estabelecido que tais valores, recebidos em boa-fé, não serão restituídos.
Os servidores justificaram que os pagamentos foram realizados em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado, visando corrigir a discrepância de remuneração entre os servidores em cargos comissionados e os designados para funções comissionadas. Alegaram, ainda, a natureza alimentar das verbas em questão.
Nesse contexto, a decisão de Nunes Marques reafirmando que as parcelas de natureza alimentar, recebidas de forma legítima, não precisam ser devolvidas, respeita o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. O ministro considerou que os servidores agiram de boa-fé ao receber tais valores, respaldados por uma decisão judicial definitiva.
Ademais, a decisão confirmou a medida liminar anteriormente deferida pelo ministro Celso de Mello em 2019 e declarou sem efeito o agravo interno interposto pela União no processo. O escritório Cassel Ruzzarin Advogados atuou em defesa dos servidores, assegurando a proteção das verbas recebidas de acordo com a lei.
Fonte: © Migalhas
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