Loteria proibida no país. Sorteio de prêmios requer autorização do Ministério da Fazenda e segue exigências.
O Fantástico deste domingo (25) exibiu um casal de influenciadores que foi detido sob suspeita de promover loterias ilegais vendidas online por preços baixíssimos. Gladison Pieri e Pâmela Pavão são de Canoas, no Rio Grande do Sul, e foram detidos em um apartamento de luxo em Balneário Camboriú, Santa Catarina.
No entanto, a investigação revelou que os sorteios realizados pelo casal não estavam de acordo com a legislação vigente, o que levou à sua prisão. A prática de loterias sem autorização é considerada ilegal no Brasil, e as autoridades estão atentas para coibir esse tipo de atividade. A venda de rifas e a realização de lotteries sem as devidas licenças podem resultar em sérias consequências legais.
Rifas e Sorteios Beneficentes: Regras e Autorizações
Nos endereços vinculados a eles, as autoridades apreenderam 49 veículos de luxo. Há suspeitas de que parte desse patrimônio esteja relacionado ao esquema de loteria. Descubra, a seguir, em quais circunstâncias e quais organizações estão autorizadas a realizar sorteios de rifas no Brasil.
Regras para Sorteios de Rifas e Loterias
De acordo com as normas do Ministério da Fazenda, as rifas são proibidas no Brasil, mas a realização de sorteios em si não é considerada ilegal. ➡️ Quem tem permissão para promover sorteios de rifas? A única modalidade de sorteio com venda de bilhetes permitida no território nacional é aquela promovida por entidades beneficentes. ➡️ Quem concede autorização para os sorteios de rifas? A realização de sorteios de rifas por entidades beneficentes foi legalizada pela Lei 5.768/1971 e regulamentada pelo Decreto 70.951/1972. A comercialização de rifas deve ser autorizada pelo Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Prêmios e Apostas. ➡️ Como solicitar a autorização para a venda de rifas? A organização beneficente deve encaminhar o pedido de autorização por meio do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), uma plataforma administrada pelo Ministério da Fazenda e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O Ministério ressalta a necessidade de as entidades sem fins lucrativos apresentarem documentação, regulamento do sorteio e efetuarem o pagamento de uma taxa de autorização. Os sorteios aprovados pelo Ministério da Fazenda devem seguir uma série de diretrizes, tais como: não é permitida a distribuição de prêmios em dinheiro; a entrega de prêmios deve ser realizada apenas por pessoas jurídicas, como empresas e entidades da sociedade civil, e não por indivíduos; os sorteios beneficentes só podem ser promovidos por organizações da sociedade civil dedicadas exclusivamente a atividades filantrópicas; os sorteios devem obedecer aos resultados das Loterias Federais. Os sorteios voltados para causas sociais se enquadram nas chamadas ‘operações filantrópicas’, que possuem critérios mais rigorosos, conforme explica o advogado Thiago Valiati, especialista em direito administrativo e sócio do escritório Razuk Barreto Valiati. ‘Por exemplo, é necessário comprovar que a propriedade dos bens a serem sorteados foi doada por terceiros de forma legal’, destaca o advogado. E os recursos arrecadados devem ser destinados integralmente à atividade para a qual as entidades foram criadas. ‘Não são permitidos sorteios que gerem lucros excessivos. E a autorização não pode ser utilizada para explorar sorteios como fonte de renda’, afirma o advogado Gleibe Pretti, professor da faculdade Estácio. Em qualquer tipo de sorteio, é fundamental fornecer informações claras aos participantes. ‘A divulgação deve ser ampla e transparente, informando o regulamento, a data e o local do sorteio, e os contatos dos organizadores’, ressalta Pretti. A distribuição de prêmios sem autorização ou em desacordo com a legislação pode resultar na revogação da autorização, na proibição de realização de sorteios por até dois anos e em multa de até 100% do valor total dos prêmios.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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