Tributaristas querem que o Supremo isente tributos fora da base de cálculo, seguindo a lógica da tese do século no julgamento físico do plenário.
O STF está programado para retomar, no dia 28, no plenário físico, o julgamento que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para especialistas do escritório Villemor Amaral Advogados, a decisão da Suprema Corte deveria seguir o mesmo entendimento do julgamento da ‘tese do século’, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
No segundo parágrafo, é fundamental que o Tribunal Federal leve em consideração as repercussões econômicas e jurídicas de sua decisão. A atenção do STF para esses aspectos pode influenciar diretamente a segurança jurídica e a previsibilidade para os contribuintes e empresas envolvidas no caso.
STF analisa exclusão do ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017
O PIS e a Cofins, contribuições destinadas à seguridade social, estão em foco no Supremo Tribunal Federal. De acordo com os advogados, a decisão do STF em relação à exclusão do ISS da base de cálculo terá um impacto significativo. Estima-se que a União possa perder R$ 35,4 bilhões em cinco anos, enquanto as empresas poderão usufruir de uma redução da carga tributária.
A base de cálculo das contribuições deve ser cuidadosamente analisada, pois as contribuições não devem incidir sobre valores que não representem receita ou faturamento. Tanto o ICMS quanto o ISS são valores que não devem ser considerados nesse contexto, uma vez que são destinados aos cofres públicos estaduais, distritais e municipais, conforme explica a advogada Maria Clara Morette, do escritório.
Sob a perspectiva da economia fiscal, a redução da carga tributária para as empresas terá um impacto positivo, refletindo em benefícios para os consumidores finais e impulsionando a economia, a geração de empregos e os investimentos, conforme destaca o advogado Marcus Vinicius de Almeida Francisco, também do escritório.
STF agenda análise da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins
A próxima análise sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins está marcada para o dia 28. Até o momento, o plenário virtual conta com oito ministros manifestando suas opiniões, com a votação empatada. Em 2020, o então relator do processo, ministro Celso de Mello, votou pela exclusão do ISS, sendo seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, assim como pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições. Os votos dos ministros aposentados serão mantidos, enquanto os demais ministros que já votaram poderão rever suas posições até o final do julgamento. O processo em questão é o RE 592.616.
Fonte: © Migalhas
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