O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Cristiano Zanin sobre a aplicação da TR na correção dos depósitos do FGTS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para revisitar no dia 12 de junho a análise da aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A inclusão do tema na pauta foi realizada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A discussão será retomada com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin, trazendo luz a esse importante assunto relacionado ao FGTS.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores brasileiros, e a decisão do STF terá impacto direto na forma como os saldos das contas do FGTS são corrigidos. A atenção para essa questão é fundamental para garantir a justiça e a transparência no uso dos recursos do FGTS em benefício dos trabalhadores.
Revisão do FGTS: Mudanças na Correção e Julgamento no STF
Antes da vista, o ministro Barroso, relator do caso, decidiu ajustar o FGTS pela poupança a partir de 2025. O ministro foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques. Em 2014, o partido Solidariedade entrou com ação no STF contra a correção dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial. O partido alega que a apropriação pela Caixa Econômica Federal da diferença devida pela real atualização monetária fere a moralidade administrativa.
O STF retomará o julgamento sobre a revisão do FGTS em 12 de junho. O julgamento teve início em abril de 2023, com os ministros Barroso e Mendonça votando para equiparar o rendimento do FGTS ao da poupança. A análise foi interrompida por pedido de vista de Nunes Marques.
Em novembro do ano passado, Barroso fez modificações em seu voto. Ele defendeu o reajuste do FGTS pela poupança, com algumas modulações. Para os depósitos existentes, o resultado do fundo será distribuído aos correntistas. A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pela poupança. Barroso explicou que a aplicação de um novo índice aos depósitos existentes teria impacto fiscal relevante.
Mendona concordou com as alterações de Barroso, enquanto Nunes Marques seguiu o entendimento do relator. Marques reconheceu o equilíbrio entre os interesses envolvidos, elogiando a solução encontrada por Barroso. Ele destacou a importância de preservar a rentabilidade dos depósitos dos trabalhadores sem introduzir novos índices de correção monetária.
Fonte: © Migalhas
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