Ministro amplia prazo de proposta de conciliação a pedido da CGU e AGU, alegando recuperação judicial e isenção de juros moratórios.
O juiz André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (10) um período de 30 dias para conclusão da proposta de conciliação referente aos novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Mendonça acatou a solicitação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) para prorrogar o prazo de encerramento da conciliação.
Essa decisão visa garantir a transparência e eficácia dos acordos de leniência, fortalecendo a colaboração entre as partes envolvidas. A possibilidade de ampliar o prazo para finalização da proposta de conciliação contribui para a construção de um ambiente favorável à realização de acordos de cooperação e acordos de delação premiados.
Empresas fecham acordos de leniência durante investigação
Durante o auge da investigação da Lava Jato, diversas empresas fecharam acordos de leniência, de colaboração e de delação. No entanto, muitas delas alegam que não possuem recursos suficientes para efetuar os pagamentos de forma regular. Algumas empreiteiras, que foram alvo das investigações, encontram-se em processo de recuperação judicial.
No mês passado, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicaram ao Supremo Tribunal Federal que uma proposta de conciliação está em andamento. Essa proposta leva em consideração a capacidade de pagamento das empresas envolvidas nos acordos.
De acordo com a proposta, as empresas poderão ser isentas de multa moratória referente às parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e ainda ter a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal. Os descontos concedidos não ultrapassarão 50% do saldo devedor.
Em fevereiro deste ano, o Ministro da Justiça, André Mendonça, estabeleceu um prazo de 60 dias para que órgãos públicos e empresas interessadas renegociassem os termos dos acordos de leniência. Ele também determinou a suspensão de sanções caso as empresas não cumpram os pagamentos dentro do prazo estipulado.
Os acordos de leniência são essenciais, pois as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com as investigações em troca da possibilidade de continuar firmando contratos com a administração pública. Essa cooperação é fundamental para a transparência e a integridade nas relações entre o setor privado e o poder público.
Fonte: @ Agencia Brasil
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