Corte decide se transfusão de sangue pode ser recusada por motivos religiosos e se Poder Público deve custear tratamento alternativo.
Nesta quinta-feira, 8, o STF iniciou o julgamento, em plenário presencial, sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742). O debate no Supremo Tribunal Federal é de extrema importância para a garantia dos direitos dos pacientes e a definição de responsabilidades na área da saúde.
No segundo parágrafo, a discussão no STF sobre a recusa de transfusão de sangue pelas testemunhas de Jeová no Tribunal Federal demonstra a complexidade dos temas relacionados à liberdade religiosa e aos direitos à saúde. A decisão dos ministros do Supremo terá impacto direto na vida de muitos cidadãos e na organização dos serviços de saúde pública, refletindo a importância da atuação do Poder Judiciário em questões tão sensíveis e relevantes para a sociedade.
STF: Sessão no Plenário do Supremo Tribunal Federal
A tarde no plenário do Supremo Tribunal Federal foi dedicada à leitura do relatório, às manifestações das partes e às sustentações orais dos amici curiae. O debate continuará em data futura, ainda não definida. O STF está analisando a possibilidade de recusa de testemunhas de Jeová em relação à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS).
Manifestações das Partes no STF
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representando a paciente no RE 1.212.272, destacou que o STF tem reforçado a dignidade humana e a capacidade individual de decisão. Citou as ADIns 6.586 e 6.587 sobre a vacina de Covid-19, ressaltando a importância da integridade física e moral das pessoas. Argumentou que um paciente adulto e capaz deve poder decidir sobre seu tratamento. As advogadas do paciente no RE 979.742, Luciana Montenegro de Castro Cadeu e Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez, defenderam que o Estado deve custear tratamentos sem transfusão de sangue, respeitando convicções religiosas.
Amicus Curiae no STF
Representando a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, o advogado Laércio Ninelli Filho enfatizou que o julgamento não trata de religião versus ciência, mas sim da convergência entre as necessidades do grupo religioso e o interesse público. Argumentou que a recusa à transfusão de sangue não viola o direito à vida, pois existem alternativas para tratar a anemia sem transfusões. Destacou a importância de promover uma saúde pública eficiente e sustentável.
Fonte: © Migalhas
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