O ministro Flávio Dino votou pela inconstitucionalidade do artigo 2º da lei 14.365/22, acolhendo a tese da OAB sobre as prerrogativas dos advogados.
O juiz João da Silva, do STJ, solicitou análise e interrompeu a deliberação online que debatia a eficácia da regulamentação que cancelou artigos do Código de Ética dos advogados (lei 8.906/94) ligados aos privilégios e seguranças dos advogados. A questão está em pauta na ADIn 7.231.
Os advogados, também conhecidos como causídicos ou juristas, aguardam ansiosos pelo desfecho desse importante julgamento que impacta diretamente suas atividades profissionais. A definição desse caso terá repercussões significativas no exercício da advocacia no país.
Ministro Flávio Dino vota pela inconstitucionalidade do artigo 2º da lei 14.365/22
Antes da pausa, o relator do caso, ministro Flávio Dino, se posicionou contrário à constitucionalidade do artigo 2º da lei 14.365/22, apoiando a argumentação da OAB, que contesta a legitimidade do dispositivo.
O Conselho Federal da OAB questiona, no STF, a legalidade de uma norma que revogou partes significativas do Estatuto da Advocacia, especialmente aquelas que garantem prerrogativas e direitos aos advogados.
O foco principal da controvérsia é o artigo 2º da lei 14.365/22, que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, seções que tratam, entre outros aspectos, da imunidade profissional dos advogados.
De acordo com a OAB, a mudança na legislação decorre de um equívoco técnico, uma vez que o Projeto de Lei 5.248/20, que originou a norma, não previa a revogação aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.
A Ordem argumenta que as alterações propostas no Estatuto da Advocacia tinham como objetivo atualizar a lei para atender melhor às demandas do mercado e fortalecer as prerrogativas dos advogados, não para limitá-las. No entanto, a versão final aprovada pela Câmara dos Deputados teria incluído erroneamente a revogação desses dispositivos.
A OAB também alega que o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, reconheceu o erro na revogação e solicitou a republicação da lei, mas o governo Federal não tomou as medidas necessárias para corrigir o texto sancionado, prejudicando toda a classe dos advogados.
Alexandre de Moraes solicitou mais tempo para analisar o caso e interrompeu o julgamento, adiando a decisão do plenário virtual.
Fonte: © Migalhas
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