Ministro Dias Toffoli anulou TRT-22 decidido em PI, limitando sindical número de membros, atividades e garantia de emprego stability. Decision revoked: TRT-22’s numeric limit, syndical organization, contract extinction, principles of reasonableness, proportionality, and legal security.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, revogou permissão concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que autorizava um sindicato de trabalhadores a ter um número de membros para realização de atividades sindicais acima do limite estabelecido por lei.
Essa decisão do ministro Toffoli destaca a importância da organização e do cumprimento das normas legais para evitar possíveis limitações e conflitos no ambiente sindical. O entendimento sobre as regulamentações vigentes é fundamental para garantir a extinção de práticas irregulares e promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
Decisão do TRT-22 Anulada por Ministro Dias Toffoli em Caso Envolvendo Sindicatos
Ministro Dias Toffoli tomou uma decisão significativa ao anular a decisão do TRT-22 que favoreceu o sindicato em questão. No centro da questão estava o conflito entre o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintreto). O Setut solicitou ao Sintreto a identificação dos membros de uma diretoria composta por 50 integrantes que teriam proteção contra demissão imotivada.
A legislação trabalhista, representada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece um limite de sete dirigentes sindicais e um número igual de suplentes com direito a estabilidade. No entanto, o Sintreto indicou que todos os 50 membros teriam direito a essa estabilidade, desafiando a limitação numerática imposta pela lei.
Após a primeira instância determinar que o sindicato dos trabalhadores especificasse os titulares e suplentes com estabilidade sindical, o TRT-22 reverteu essa decisão, argumentando contra a interferência judicial na organização sindical. O entendimento do STF, conforme destacado por Toffoli, foi que a decisão do TRT-22 contrariou o que foi estabelecido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 276.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal ratificou a validade do artigo 522 da CLT, que regula o número máximo de dirigentes sindicais com garantia de estabilidade de emprego, conforme previsto na Constituição Federal. A restrição numérica da estabilidade dos dirigentes sindicais foi considerada compatível com a liberdade sindical, sem restringir a atuação ou administração sindical.
Toffoli enfatizou que essa medida não apenas evita a criação de estabilidades genéricas e ilimitadas, que poderiam prejudicar o direito do empregador de rescindir contratos sem justa causa, mas também está alinhada com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica. Assim, ele determinou que o TRT-22 emita uma nova decisão, em conformidade com o entendimento firmado na ADPF 276.
Fonte: © Conjur
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