Lei estadual 5.885/2022 determina prestadoras de serviços de telecomunicações em Mato Grosso obedecer normas federais e livre iniciativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), em Brasília, validar a lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações sobre a entrega diária da Internet. A medida visa garantir que os consumidores tenham acesso a dados precisos sobre a qualidade do serviço de Internet que estão contratando.
A decisão do STF reforça a importância da transparência na prestação de serviços de Internet e destaca a necessidade de assegurar uma conexão estável e confiável para os usuários. Com a validação da lei de Mato Grosso do Sul, os consumidores poderão ter mais segurança ao utilizar a Internet em suas atividades diárias, sabendo que as operadoras estão cumprindo com suas obrigações de fornecer uma conexão de qualidade.
Internet: Lei determina prestadoras de serviços devem indicar velocidade na fatura
A obrigatoriedade está estabelecida na Lei Estadual 5.885/2022 e foi questionada no Supremo Tribunal Federal pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). O texto da norma exige que as empresas que oferecem conexão online informem a velocidade de download e upload diariamente na fatura mensal pós-paga. Para a entidade, a legislação é considerada inconstitucional, pois supostamente infringe os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre as partes envolvidas.
Internet: Serviços de telecomunicações são abrangidos pela lei
Segundo a Associação, todos os serviços relacionados à comunicação, como TV por assinatura, telefonia e internet, são considerados modalidades de serviços de telecomunicações, sendo de competência exclusiva da União legislar sobre o assunto. A entidade argumenta que a norma estadual invade a esfera de atuação federal nesse sentido.
Internet: Constitucionalidade da lei é confirmada no STF
Com uma votação de 8 a 3, a constitucionalidade da lei foi confirmada com base no voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele destacou que o Código de Defesa do Consumidor, norma federal, estabelece a obrigação das empresas de fornecerem informações claras sobre os produtos e serviços oferecidos. O ministro ressaltou que o direito do consumidor, previsto de forma genérica no CDC, foi especificado pela legislação estadual de Mato Grosso.
Durante o desenrolar do processo, a Procuradoria-Geral da República também se posicionou contrariamente à ação contestatória. Para a PGR, não há irregularidades formais na Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, especialmente porque a legislação federal e suas regulamentações não proíbem ou restringem a divulgação mensal das informações sobre a velocidade da internet.
Fonte: @ Agencia Brasil
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