O STF validou, por maioria, a medida de capitalização de juros mensais devidos em ação direta de inconstitucionalidade.
Via @consultor_juridico | O Plenário do STF validou, por maioria de votos, o trecho de uma medida provisória que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Nessa operação, a instituição financeira calcula juros sobre os valores principais e sobre os próprios juros mensais devidos pelo empréstimo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à capitalização de juros é de extrema importância para o setor financeiro. O Tribunal Federal considerou que a medida provisória em questão está de acordo com a legislação vigente, o que impacta diretamente nas práticas das instituições financeiras no país, garantindo maior segurança jurídica para essas operações.
Decisão do STF sobre Capitalização de Juros em Contratos de Empréstimos
A prática conhecida como ‘juros sobre juros’ é um tema recorrente quando se trata de contratos de empréstimos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou sobre a questão em uma sessão virtual, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Liberal (PL) contra o artigo 5º da MP 2170-36/2000.
Para o STF, a matéria está relacionada ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e, portanto, deveria ter sido regulamentada por meio de lei complementar, e não por medida provisória. No entanto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, esclareceu que a MP tratava apenas da periodicidade da capitalização dos juros nos contratos de empréstimos, não exigindo, portanto, uma lei complementar para sua regulamentação.
Segundo a jurisprudência do STF, a lei complementar é necessária apenas para regular a estrutura do SFN. O ministro Nunes Marques ressaltou que, no Tema 33 da repercussão geral, o STF considerou que os requisitos de relevância e urgência foram atendidos na edição da MP.
Apesar disso, houve divergência de opiniões, especialmente do ministro Edson Fachin, que argumentou que a edição de uma MP limita o debate sobre o tema, defendendo que a discussão deveria ser retomada no Congresso Nacional por meio de um processo legislativo de lei complementar.
É importante destacar que o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que a regra da capitalização de juros é válida, desde que seja acordada de forma clara e expressa entre as partes envolvidas. Essa decisão do STF traz reflexões importantes sobre a legislação financeira e a interpretação das normas vigentes.
Com base nas informações da assessoria de imprensa do STF, é fundamental acompanhar de perto os desdobramentos desse julgamento e as possíveis repercussões no cenário jurídico e econômico do país. Acesse o voto completo do ministro Nunes Marques na ADI 2.316 para mais detalhes sobre essa importante decisão do STF.
Fonte: © Direto News
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