STF julga ação da PGR sobre parte da Lei de Falências em regime judicial para cooperativas médicas.
O Plenário do STF iniciou nesta quarta-feira (21/8) a análise de um processo no qual a Procuradoria-Geral da República contesta uma parte de um artigo inserido na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) que abrange as cooperativas médicas na modalidade de recuperação judicial.
No segundo dia de julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal discutiram amplamente os argumentos apresentados pela PGR em relação à inclusão das cooperativas médicas na Lei de Falências. A sessão foi marcada por debates acalorados sobre a interpretação da legislação vigente, evidenciando a importância do papel do Tribunal Federal na definição de questões jurídicas complexas.
STF analisa questionamento da PGR sobre inclusão de cooperativas médicas em regime de recuperação judicial
Na última sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes fez a leitura do relatório que aborda a inclusão de cooperativas médicas em regime de recuperação judicial. Durante a sessão, um advogado da Unimed, atuando como amicus curiae, fez a sustentação oral. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (22/8).
A polêmica gira em torno de uma irregularidade na tramitação da Lei de Falências, especificamente no dispositivo inserido pela Lei 14.112/2020. Esse dispositivo exclui a aplicação dos efeitos da recuperação judicial para cooperativas, exceto as da área médica. A ação foi movida pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, que apontou falhas no processo legislativo que resultou na lei.
De acordo com Aras, a exceção concedida às cooperativas médicas (parte final do parágrafo 13 do artigo 6º) não estava presente no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado. Por se tratar de um assunto diferente do texto votado pelos deputados, a alteração deveria ter sido tratada como emenda aditiva, para que, se aprovada pelo Senado, retornasse à Câmara.
No entanto, Aras argumentou que isso não aconteceu e, apesar de o trecho ter sido vetado pelo presidente da República, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. O procurador-geral da República sustentou que essa situação viola o princípio constitucional do bicameralismo, que determina que qualquer emenda ao projeto aprovado por uma casa legislativa deve retornar à outra para que esta se pronuncie exclusivamente sobre o ponto em questão.
Fonte: © Conjur
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