Intervalo regimental durante sessão plenária de quarta-feira. Destaque do voto virtual de pedido por ministro na representação da ADPF.
Na reunião plenária ocorrida nesta quarta-feira, 24, o STF restabelece a discussão sobre a competência do MP para iniciar e conduzir investigações criminais. No início da análise em plenário virtual, a deliberação foi deslocada para o plenário físico devido à solicitação de destaque feita pelo ministro relator, Edson Fachin.
É fundamental definir de forma clara os limites do poder de investigar entre as instituições envolvidas nas investigações criminais. A separação de responsabilidades na esfera da investigação penal é crucial para o correto funcionamento do sistema de justiça, preservando a imparcialidade e a eficácia dos processos.
Discussão sobre a autonomia no cenário de investigação criminal
Tanto o relator quanto os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (este último atualmente aposentado) já haviam proferido seus votos na sessão plenária virtual. No entanto, com o pedido de destaque, o placar é zerado, permanecendo apenas o voto de Lewandowski. No julgamento virtual, Fachin defendeu o poder de investigar do Ministério Público, respaldando os arts.26 e 80 da lei 8.625/93 e os arts. 7º, 38 e 150 da LC 75/93. Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes expressou a opinião de que as investigações devem passar pelo controle efetivo da autoridade judicial competente, posição seguida por Toffoli e Lewandowski.
Desafios e perspectivas na investigação penal
Durante a sessão plenária desta quarta-feira, o advogado Fabio da Costa Vilar, representante da ADPF – Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, abordou a importância de estabelecer limites claros no poder de investigar do Ministério Público. Vilar salientou que essa medida não se trata de uma restrição ao parquet, mas sim de promover segurança jurídica e evitar críticas relacionadas à seletividade e vieses. Ele propôs critérios objetivos para evitar a escolha seletiva de casos, destacando a necessidade de não prorrogar prazos investigativos de maneira automática e desproporcional.
Além disso, enfatizou a importância de lidar de forma adequada com investigações duplas, evitando prejuízos na eficácia dos processos e buscando evitar conclusões conflitantes. Vilar ainda mencionou o paradoxo da persecução penal, citando a obra de Francesco Carnelutti, que reflete sobre como o processo penal pode, por si só, ser uma forma de penalidade.
A importância do diálogo e da legalidade nas investigações criminais
Nesse contexto, o advogado Aristides Junqueira Alvarenga, representante da CONAMP e ANPR, ressaltou a falta de harmonia entre os órgãos responsáveis pela investigação penal e a necessidade de estabelecer uma interpretação conforme a Constituição para delimitar atuações ministeriais. A discussão sobre a distribuição de poderes na investigação criminal é fundamental para garantir a eficiência, transparência e legalidade dos processos, resultando em um sistema mais equilibrado e justo para todos os envolvidos.
Fonte: © Migalhas
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