Ministro vê risco financeiro em suspensão liminar da lei estadual que privatiza a venda pública das ações.
O Ministro Luís Roberto Barroso rejeitou a solicitação de suspensão da lei de privatização da Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. A decisão foi tomada em uma ADPF movida por partidos políticos que questionam a constitucionalidade da lei estadual 17.853/23, que prevê a privatização da empresa.
A transferência de controle da Sabesp tem gerado debates acalorados entre os defensores e críticos da medida. A decisão do Ministro Barroso de não suspender a lei de privatização reflete a complexidade do tema e a necessidade de um amplo debate sobre a desestatização de empresas públicas.
Partidos questionam a privatização da Sabesp em São Paulo
Na ação judicial, os partidos argumentam que a lei que autoriza a privatização da Sabesp viola princípios fundamentais, como isonomia, eficiência e moralidade, devido à restrição da competitividade da oferta pública e ao possível conflito de interesses. Eles também alegam que a venda das ações da empresa foi realizada por um valor abaixo do mercado e que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp possuía vínculos com a única empresa interessada no leilão.
Manifestação da AGU a favor da suspensão da lei de privatização
Nesta sexta-feira, 19, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação favorável à concessão de uma medida cautelar para suspender os efeitos da norma que autoriza a privatização da Sabesp. O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou um pedido liminar de suspensão da lei, alegando que as alegações precisam de uma análise mais aprofundada de provas, incompatível com o julgamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Riscos financeiros e a continuidade da privatização
Barroso ressaltou que não cabe ao STF decidir sobre a conveniência política da privatização e que paralisar o processo nessa fase final acarretaria em riscos financeiros significativos para o Estado de São Paulo, podendo chegar a até R$ 20 bilhões, conforme indicado pelo governo estadual. Ele destacou que interromper a desestatização da Sabesp poderia gerar prejuízos relevantes, enfatizando que a oferta pública de ações está seguindo o cronograma previsto.
Com a decisão do ministro, a liquidação da oferta pública de ações da Sabesp, marcada para o dia 22, continuará conforme o planejado. O processo em questão é a ADPF 1.182. Para mais detalhes, consulte a íntegra da decisão.
Fonte: © Migalhas
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