Plenário virtual confirma validade de normas do CNJ sobre serventias extrajudiciais notariais.
O Supremo Tribunal Federal, em votação realizada no plenário virtual, confirmou a legalidade das Resoluções 80 e 81 do CNJ, que abordam a vacância de cartórios extrajudiciais e as regras para os concursos de concessão de cartórios de notas e registros.
Essa decisão do Conselho Nacional de Justiça reforça a importância da regulamentação das atividades cartorárias, garantindo transparência e eficiência nos processos de outorga de delegações. A atuação do CNJ é fundamental para aprimorar a prestação de serviços cartorários em todo o país.
CNJ: Decisão do STF sobre Atuação do Conselho Nacional de Justiça
O plenário do Supremo Tribunal Federal validou as normas do CNJ que estabelecem a vacância de cartórios sem concurso público. A decisão, baseada no voto do ministro Dias Toffoli, ressalta a importância da atuação do Conselho Nacional de Justiça na organização e padronização do ingresso na atividade notarial em todo o território nacional.
O ministro Toffoli enfatizou que o artigo 236, § 3º, da Constituição, estabelece claramente a necessidade de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, sem distinção entre provimento inicial e remoção. Essa exigência visa garantir a impessoalidade e a moralidade na outorga de delegações de serventias extrajudiciais, sendo essencial para a eficiência do serviço público.
A ação, movida pela Anoreg, questionava a exigência de concurso público para a remoção de notários e registradores, a declaração de vacância das serventias providas antes da lei 8.935/94, e outros aspectos das resoluções do CNJ. A Procuradoria-Geral da República argumentava que a exigência de concurso para remoção era inconstitucional, mas o STF considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade.
Toffoli reforçou que as resoluções do CNJ têm caráter normativo primário, derivando sua competência diretamente da Constituição Federal, o que legitima o Conselho a regulamentar o processo de vacância e provimento das serventias extrajudiciais. A decisão reafirma que a atuação do CNJ não fere a autonomia dos tribunais, mas sim busca organizar e padronizar a atividade notarial em todo o território nacional.
Fonte: © Migalhas
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