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O ministro suspendeu por 60 dias a liminar que havia derrubado a desoneração da folha de salários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu por 60 dias a liminar que havia derrubado a desoneração da folha de salários de 17 setores da economia e dos municípios. Votaram a favor da manutenção da medida os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
A desoneração da folha de salários é um importante mecanismo para a economia do país, trazendo benefícios fiscais significativos para os setores contemplados. A decisão do STF em manter a desoneração demonstra a preocupação com a estabilidade econômica e o incentivo ao crescimento das empresas, garantindo assim um ambiente mais favorável para os negócios.
Decisão do Ministro sobre Suspensão da Desoneração por 60 Dias
O julgamento, conduzido no plenário virtual, terá seu desfecho às 23h59 desta terça-feira, 4. Dentro desse prazo, espera-se a aprovação do projeto de lei que engloba o acordo firmado entre o Executivo e o Legislativo acerca do assunto, que assegura a manutenção da desoneração neste ano e inicia o processo de reoneração da folha de pagamento de forma gradual a partir de 2025 até 2028.
Transcorridos os 60 dias sem uma solução, a liminar concedida recuperará sua eficácia total, conforme afirmado pelo ministro em seu despacho. Mas afinal, o que é a desoneração? Trata-se de um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Essa medida resulta em uma redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por diversas empresas que empregam mais de 9 milhões de trabalhadores. No final de 2023, visando equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que estabelecia a retomada gradual da carga tributária em 17 atividades econômicas, além de limitar as compensações tributárias provenientes de decisões judiciais e reintroduzir a tributação sobre o setor de eventos.
Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração desses setores e reduziu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios. Em abril, atendendo a uma solicitação do governo federal, Zanin suspendeu a política de desoneração da folha de pagamentos, concedendo a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, na qual o presidente Lula questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, e o ministro concordou, que o Congresso não apresentou os impactos fiscais da medida ao prorrogá-la. Posteriormente, um novo projeto de lei com base nos termos do acordo foi apresentado no Senado. Na decisão da liminar, o ministro Zanin destacou que a lei não cumpriu a condição estabelecida na Constituição Federal, que exige a avaliação do impacto orçamentário e financeiro para a criação de despesa obrigatória.
A não observância dessa condição, segundo o ministro, torna necessária a intervenção do Supremo para garantir a conformidade da legislação com a Constituição da República.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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