Pares divergem sobre prescrição para cobrança de valores por consumidores em plenária de quarta-feira com destaque para relatório virtual.
Em reunião plenária realizada hoje, 4 de agosto, STF chegou a um consenso para dar respaldo à legislação que determina a restituição aos clientes, pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, dos montantes excessivamente cobrados devido à inclusão equivocada do ICMS no cálculo do PIS/Cofins.
O Supremo Tribunal Federal demonstrou mais uma vez sua importância ao analisar e decidir sobre questões relevantes para a sociedade, como o correto tratamento dos tributos no âmbito da energia elétrica. A decisão tomada pelo STF garante maior justiça e transparência nas relações de consumo, beneficiando diretamente os contribuintes brasileiros.
STF decide devolução de valores pelo ICMS
O Supremo Tribunal Federal, em plenária realizada nesta quarta-feira, analisou a inclusão indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições de PIS/Cofins. Com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o caso inicialmente seria julgado no plenário virtual. Entretanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux trouxe o processo para o ambiente físico.
No ambiente virtual, o ministro Moraes havia emitido seu voto pela validade da lei em questão. Esta tarde, reafirmou sua posição, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
No entanto, houve divergências em relação ao prazo prescricional para a cobrança dos valores pelos consumidores. Enquanto Moraes, Zanin e Nunes Marques defendiam um prazo de 10 anos, baseado no art. 205 do Código Civil, Fux e Mendonça propuseram um prazo quinquenal. Por sua vez, Flávio Dino sustentou que não haveria prazo prescricional, embasando sua posição no art. 189 do CC, embora esteja disposto a aderir ao posicionamento de Moraes, se necessário.
O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista realizado pelo ministro Dias Toffoli. O caso em questão envolve a devolução de valores pelas distribuidoras de energia aos consumidores, referente a valores de PIS/Cofins recolhidos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições.
A ABRADEE contesta a determinação de devolução e movimenta uma ação contra a lei 14.385/22, que modificou a lei 9.427/96, atribuindo à Aneel a responsabilidade de repassar aos consumidores os valores de tributos recolhidos erroneamente pelas distribuidoras de energia. A associação afirma que essa obrigatoriedade representa expropriação sem o devido processo legal.
Durante a sustentação oral, a defesa argumentou contra a constitucionalidade da lei, que implica na devolução dos valores por meio de descontos nas contas de luz dos consumidores, gerando incertezas do ponto de vista tributário. Destacou-se a interferência direta da norma na decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
O advogado ainda levantou a questão da prescrição dos créditos, alegando que consumidores que não ajuizaram ações judiciais podem se beneficiar de valores pagos há mais de duas décadas. Este cenário, conforme ele, traz um desafio em relação à prescrição retroativa. Além disso, apontou que a lei viola a segurança jurídica ao possibilitar que empresas que já compensaram os valores tributários recebam descontos nas tarifas futuras, gerando uma distorção no sistema.
Pediu, como alternativa, que a decisão do Supremo seja cautelosa e justa, considerando os impactos dessa questão intrincada no ambiente tributário nacional.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo