A Cemig teve recurso rejeitado no STF, buscando imunidade tributária.
A Empresa de Energia de Minas Gerais (CEMIG) teve seu recurso negado no Supremo Tribunal Federal, onde buscava garantir a imunidade tributária referente ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelos imóveis que possui na cidade de Santa Luzia (MG).
A decisão do STF reforça a importância da imunidade tributária para empresas como a CEMIG, que buscam benefícios fiscais em suas operações. A busca por isenção fiscal é um tema recorrente no cenário tributário brasileiro, onde as empresas buscam dispensas de tributos para manter sua competitividade no mercado.
Empresa enfrenta obstáculos em pedidos de imunidade tributária
A empresa viu seus pedidos de imunidade tributária serem rejeitados pela Justiça de Minas Gerais. Mesmo após apresentar um agravo regimental na tentativa de reverter a decisão da 2ª Turma do tribunal, o resultado também foi desfavorável. O caso teve início na Justiça mineira, onde a solicitação da concessionária para ficar isenta do pagamento do IPTU foi negada tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG). Diante disso, a Cemig decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
No Recurso Extraordinário, a empresa argumentou perante o STF que, por ser uma sociedade de economia mista que presta um serviço público essencial, teria direito à imunidade tributária recíproca, princípio constitucional que veda os entes federativos de instituírem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. No entanto, o relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes, indeferiu o RE em decisão monocrática, o que motivou a interposição do agravo regimental pela empresa, também rejeitado posteriormente pela 2ª Turma em sessão virtual realizada na última sexta-feira (21/6).
Gilmar Mendes ressaltou que a jurisprudência do STF (Tema 508 da repercussão geral) estabelece que o benefício da imunidade tributária não se aplica às sociedades de economia mista que tenham ações negociadas em bolsas de valores e que distribuam lucros a seus controladores ou acionistas privados, como é o caso da Cemig. O ministro destacou que, apesar da prestação de um serviço essencial, a Cemig não escapa ao fato de distribuir lucros a acionistas privados e operar em um ambiente competitivo com outras empresas do setor de energia. Segundo ele, conceder a imunidade tributária à empresa poderia comprometer a equidade concorrencial.
Esses desdobramentos reforçam a importância de compreender os limites e requisitos para a concessão de isenções fiscais e benefícios tributários, sobretudo no contexto de empresas que atuam em setores estratégicos da economia. A decisão do STF no caso da Cemig contribui para a consolidação da jurisprudência sobre a matéria e para a definição dos critérios que norteiam a aplicação do direito à imunidade tributária.
Fonte: © Conjur
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