Na terça-feira, 25, ministros debateram limite de maconha como ilícito administrativo, não penal, para distinguir uso de tráfico e questão de saúde pública.
Dando seguimento ao julgamento da descriminalização da maconha para uso pessoal, ministros do STF devem decidir, nesta quarta-feira, 26, qual quantidade de cannabis diferenciará porte para uso de porte para tráfico. Na reunião de terça-feira, 25, a maioria do Supremo Tribunal Federal considerou que o uso de maconha é um ilícito administrativo, não penal, sendo uma questão de saúde pública. O STF está analisando com cautela os impactos sociais e legais dessa possível mudança na legislação vigente.
Enquanto o Supremo discute os detalhes desse processo histórico, a expectativa da sociedade em relação à decisão do Tribunal Federal é grande. A população aguarda com ansiedade a definição sobre a distinção entre uso pessoal e tráfico de drogas, demonstrando a relevância desse debate para a sociedade brasileira. A atuação do STF nesse caso emblemático reflete a importância do Poder Judiciário na interpretação e aplicação das leis no país.
STF: Julgamento Histórico sobre Uso de Maconha
O Supremo Tribunal Federal, em um julgamento histórico, decidiu que o uso de maconha não configura crime, resultando apenas em consequências administrativas. Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes expressaram opiniões divergentes quanto à necessidade de estabelecer limites na quantidade da droga.
Toffoli argumentou que a quantificação não resolveria injustiças, especialmente em contextos socioeconômicos desfavorecidos, não refletindo a realidade das diversas situações enfrentadas por indivíduos em situação de vulnerabilidade. Por outro lado, Moraes defendeu que a definição de limites é crucial para evitar arbitrariedades e discriminações, destacando que a falta de critérios claros frequentemente resulta em apreensões discriminatórias.
No caso em questão, o STF analisou a constitucionalidade do art.28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que distingue usuários de traficantes, impondo penalidades mais severas a estes últimos. A legislação prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos, visando diferenciar o uso pessoal do tráfico.
Embora a pena de prisão para usuários tenha sido abolida, a criminalização do porte de drogas para consumo próprio foi mantida, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais. No processo em análise (RE 635.659), a defesa de um réu condenado por portar três gramas de maconha solicita a descriminalização do uso pessoal da substância, levantando uma importante questão de saúde pública e consequências criminais.
Fonte: © Migalhas
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