Antes da interrupção do julgamento, o placar era 5 x 4 x 1. Só o ministro Cristiano Zanin não tinha votado.
O ministro Nunes Marques, do STF, solicitou destaque e parou o julgamento virtual que discutia a obrigatoriedade de autorização judicial para que as polícias e os Ministérios Públicos obtenham acesso a dados cadastrais de investigados. Agora, o processo será transferido para o plenário físico do Supremo Tribunal Federal, em uma data a ser marcada. Antes da suspensão da sessão, a votação estava em 5 x 4 x 1.
Com a decisão de Nunes Marques, o debate sobre a necessidade de autorização judicial para acesso a informações de investigados ganha destaque no cenário jurídico nacional, sendo agora transferido para a esfera presencial do STF. O posicionamento do ministro do Supremo Tribunal Federal impacta diretamente a forma como as instituições de segurança e o Ministério Público podem conduzir suas investigações, gerando discussões e reflexões sobre os limites do acesso a dados pessoais em processos criminais.
STF: Decisão sobre Acesso a Informações Cadastrais
A sessão do Supremo Tribunal Federal ainda aguardava o voto do ministro Cristiano Zanin. Dos dez ministros que já haviam se pronunciado, cinco concordaram que as polícias e os MPs podem ter acesso às informações cadastrais de investigados sem autorização judicial prévia. Por outro lado, quatro ministros entenderam que essa permissão se restringe a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço. Apenas um ministro votou de forma contrária a essa possibilidade, sendo ele o ministro Nunes Marques, que solicitou destaque para o caso.
Supremo Tribunal Federal: O Caso em Questão
A Abrafix – Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado moveu uma ação contra o artigo 17-B da lei 9.613/98, alterada pela lei 12.683/12, relacionada à lavagem de dinheiro. Esse dispositivo permite que autoridades policiais e o Ministério Público acessem, sem autorização judicial prévia, informações cadastrais de investigados mantidas por empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartões de crédito e pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Abrafix, o dispositivo em questão submete as operadoras de telefonia associadas à entidade a uma obrigação considerada inconstitucional, violando o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, conforme previsto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. A entidade alega que tal dispositivo ultrapassa os limites da proteção do cidadão, em especial dos usuários de serviços de telecomunicações, transferindo para o Ministério Público e autoridades policiais a decisão sobre a flexibilização do direito fundamental à privacidade, sem a devida análise do Poder Judiciário.
A Abrafix destaca a necessidade de um exame criterioso e cauteloso por parte de um órgão judiciário imparcial, citando o entendimento do ministro aposentado Celso de Mello sobre a importância da existência de justa causa provável para a quebra do sigilo, baseada nos critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade.
STF: Votos e Considerações
O relator Nunes Marques votou pela constitucionalidade do dispositivo em questão, sendo acompanhado nessa posição por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Segundo o ministro, os dados cadastrais são informações objetivas, muitas vezes fornecidas pelo próprio usuário ao se registrar nos bancos de dados das empresas. Portanto, dados como nome, endereço e filiação não estão protegidos pelo sigilo, podendo ser compartilhados com os órgãos de persecução penal em investigações.
Fonte: © Migalhas
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