Plenário cancelou tema de repercussão geral, pois matéria estava abrangida em outro tema já estabelecido.
O plenário do STF tomou a decisão de revogar o Tema 619, de repercussão geral, que debatia a viabilidade de utilizar, nas transações de exportação, os créditos de ICMS provenientes da compra de bens para o ativo fixo de uma empresa. créditos de ICMS
Essa medida do Supremo Tribunal Federal impactará diretamente as empresas que atuam no comércio exterior, trazendo mudanças significativas em relação aos benefícios fiscais anteriormente previstos. É importante que os contribuintes estejam atentos às novas diretrizes estabelecidas pelo STF para evitar possíveis penalidades e ajustar suas práticas empresariais de acordo com a decisão do tribunal.
Decisão do STF sobre Créditos de ICMS e Operações de Exportação
Os ministros do Supremo Tribunal Federal seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, em um caso que envolve a questão dos créditos de ICMS nas operações de exportação. Toffoli argumentou que o caso em análise não se refere a bens destinados ao ativo fixo da empresa, mas sim a bens de uso ou consumo. Segundo ele, o tema em discussão está relacionado ao Tema 633, que trata da imunidade do ICMS nas exportações.
O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que beneficiou uma indústria do ramo de utilidades domésticas. A empresa buscava o aproveitamento de créditos de ICMS referentes a bens adquiridos para o ativo fixo, com base na legislação vigente. O TJ/RS acatou o recurso da empresa, permitindo a compensação dos créditos.
No entanto, o Estado argumentou que essa interpretação equipararia a empresa a um consumidor final, o que não seria adequado. Alegou ainda que o critério para concessão de créditos de ICMS deve ser físico, não financeiro, para garantir a correta aplicação da legislação tributária.
O julgamento teve início em 2023 e, após pedido de vista, foi retomado em plenário virtual. O relator, Dias Toffoli, reforçou que a imunidade do ICMS nas exportações não abrange o aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao uso e consumo da empresa, a menos que haja previsão em lei complementar.
A decisão do STF, seguindo o entendimento do Tema 633, foi de cancelar o tema 619, negando à empresa o direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS. O voto de Toffoli foi acompanhado por outros ministros, destacando a importância da correta interpretação da legislação tributária para evitar distorções e garantir a justiça fiscal.
Fonte: © Migalhas
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