Relator e Ministro André Mendonça votaram pela manutenção da decisão em plenário virtual para execução de emendas parlamentares.
Nesta sexta-feira, 16, os ministros do STF decidem, em plenário virtual, se referendam ou não a decisão de Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados Federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para garantir que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal está analisando com cuidado a questão levantada por Flávio Dino, buscando garantir a transparência e eficiência na liberação dos recursos públicos. A decisão dos ministros do STF terá impacto direto na forma como as emendas impositivas são tratadas no orçamento da União, refletindo a importância da atuação do Tribunal Federal nesse processo.
STF analisa suspensão de emendas impositivas
No entanto, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, foram ressalvados os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida. Até o momento, votaram o relator e o ministro André Mendonça pela manutenção da decisão liminar proferida na ADIn 7.697.
As emendas impositivas abrangem todas as emendas individuais de transferência especial (pix), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. O questionamento do Psol envolve dispositivos das ECs 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.
Na análise preliminar do pedido, o ministro Flávio Dino considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Destacou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não sob a liberdade absoluta dos deputados autores das emendas.
O rito estabelecido com as emendas constitucionais, segundo ele, retira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de ‘coordenadores de despesas’. Além disso, as alterações na Constituição Federal não podem contrariar cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.
O ministro assinalou que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme os requisitos técnicos previstos na Constituição Federal e nas normas legais. Ao votar pelo referendo da decisão liminar, Dino ressaltou que estão ocorrendo reuniões técnicas entre os órgãos interessados, com o auxílio do Núcleo de Conciliação da presidência do STF.
Além disso, está prevista uma reunião institucional com a presidência e demais ministros do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, bem como com o PGR e um representante do Poder Executivo, em busca de uma solução constitucional e de consenso que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes. Processo: ADIn 7.697. Leia os votos de Flávio Dino e André Mendonça.
Fonte: © Migalhas
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