O STF decidirá esta semana se é preciso autorização judicial para polícias e Ministérios acessarem informações cadastrais.
O Plenário do STF vai deliberar, nos próximos dias, sobre a obrigatoriedade ou não de autorização judicial para que as polícias e os Ministérios Públicos obtenham acesso a dados cadastrais de suspeitos armazenados por companhias de telefonia.
Essa importante questão jurídica está em pauta no Supremo Tribunal Federal, e a decisão tomada terá impacto direto na condução de investigações criminais em todo o país. É fundamental que o Tribunal Federal avalie com cuidado os argumentos apresentados pelas partes envolvidas, a fim de garantir a proteção dos direitos individuais e a eficácia das atividades de combate à criminalidade.
STF: Julgamento sobre Regra da Lei de Lavagem de Dinheiro
No Plenário do Supremo Tribunal Federal, aguarda-se o voto de Zanin em um importante julgamento relacionado a uma regra da Lei de Lavagem de Dinheiro. A sessão virtual, que teve início na última sexta-feira (14/6), tem previsão de encerramento para a próxima sexta-feira (21/6). Este caso específico estava suspenso há quase um ano, e a expectativa em torno do voto de Zanin é grande.
Em junho de 2023, todos os ministros que compunham o STF na época participaram da votação, porém, a Corte estava com apenas dez integrantes, uma vez que Ricardo Lewandowski já havia se aposentado, mas Cristiano Zanin ainda não havia assumido o cargo. Com um placar apertado de 5 x 4 x 1, o colegiado optou por suspender o julgamento para aguardar o voto do sucessor de Lewandowski.
Após um longo período de espera, o processo foi novamente pautado na última semana, porém, Zanin ainda não emitiu seu voto. Dos dez ministros que já se manifestaram, cinco entenderam que as polícias e os Ministérios Públicos podem ter acesso às informações cadastrais de investigados sem a necessidade de autorização judicial prévia. Por outro lado, quatro ministros consideraram que essa permissão se restringe a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço. Apenas um magistrado votou de forma totalmente contrária a esse acesso.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra o artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro. Esse dispositivo permite que autoridades policiais e o Ministério Público tenham acesso, sem autorização judicial prévia, a informações cadastrais de investigados mantidas por diversas entidades, como empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.
A Abrafix argumentou que essa regra viola direitos fundamentais, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos cidadãos, protegidos pela Constituição. Além disso, a associação destacou que a polícia e o Ministério Público têm limitações em submeter medidas desse tipo ao Judiciário. Para a Abrafix, o artigo em questão também infringe a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei 10.073/2003.
Até o momento, todos os ministros do STF consideraram que a ação só poderia ser analisada em relação às empresas telefônicas, uma vez que a Abrafix não representa as demais entidades mencionadas na lei. O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, validou o artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro, sendo acompanhado por outros quatro ministros.
Neste contexto, a discussão sobre o acesso às informações cadastrais de investigados sem autorização judicial prévia continua em pauta no Supremo Tribunal Federal, aguardando o desfecho desse importante julgamento.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo