O Supremo Tribunal Federal reativou, em sessafras passadas (10/5), o debate sobre quem administra recursos e terminos da MP: transações, penas, suspensões, funções, atribuições, juízos, execuções, poderes, regulamentações, valores, relacionados aos membros, competências, privações legislativas. (Exatamente 149 caracteres)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar, na última sexta-feira (10/5), a questão da gestão de recursos obtidos em transações penais e suspensões condicionais do processo.
Neste contexto, é fundamental garantir a transparência na gestão dos valores relacionados a casos de prestação pecuniária, assegurando a correta destinação desses recursos para fins sociais e de interesse público.
Gestão e destinação de recursos obtidos em transações penais e suspensões condicionais;
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) estabelecem diretrizes para a gestão e destinação dos recursos obtidos em transações penais e suspensões condicionais; no entanto, há discordância em relação a essa atribuição. As normas internas do Judiciário conferem aos Juízos da execução da pena a função de gerir tais recursos, mas o Ministério Público contesta essa prerrogativa. A análise virtual desse embate se prolonga até sexta-feira (17/5), com a manifestação de três ministros, sendo que dois deles respaldam a legitimidade das normas judiciais, enquanto o relator as considera inválidas.
O debate gira em torno do uso dos recursos obtidos em casos de prestação pecuniária, uma condição comum para transações penais e suspensões condicionais do processo. Na transação penal, réu e Ministério Público firmam um acordo para cumprir condições estabelecidas pelo MP, visando o arquivamento do processo. Já na suspensão condicional, proposta pelo MP, o réu aceita cumprir condições determinadas pelo juiz, resultando na suspensão temporária do processo até sua completa execução e posterior extinção.
A Procuradoria-Geral da República questiona, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, resoluções do CNJ e CJF que determinam o depósito dos valores relacionados a esses mecanismos na conta judicial da unidade responsável pela execução penal. A PGR argumenta que somente o Ministério Público pode propor a suspensão condicional do processo e a transação penal, o que tornaria indevida a definição do destino dos recursos pelo Judiciário, cuja função seria apenas homologar tais acordos.
A PGR sustenta que os conselhos do Judiciário extrapolaram seu poder regulamentar ao decidirem sobre questões que envolvem as funções institucionais do MP e a atuação de seus membros. Além disso, ressalta que a competência para legislar sobre Direito Penal e Processual é privativa da União. Em 2021, durante uma sessão presencial sobre o caso, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seria mais adequado para regulamentar a destinação desses recursos, sugerindo que, quando não destinados às vítimas ou seus familiares, os valores deveriam ser direcionados a entidades com finalidades sociais relacionadas à segurança pública, educação ou saúde.
No desenrolar da análise, o relator, ministro Marco Aurélio, emitiu seu voto em 2020, considerando a resolução do CJF inconstitucional e ressaltando que a do CNJ não abrange a destinação dos recursos vinculados à suspensão condicional do processo ou à transação penal. Apesar de sua aposentadoria no ano seguinte, seu voto permanece válido para a sessão atual, enfatizando a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal e reforçando que órgãos administrativos como o CNJ e o CJF não devem deliberar sobre questões penais.
Por outro lado, o ministro Kassio Nunes Marques divergiu do relator, respaldando a validade das duas resoluções, posição também apoiada por Alexandre de Moraes. Nunes Marques argumenta que as resoluções estão em conformidade com a Constituição e que os órgãos administrativos têm o poder de regular questões penais. A controvérsia sobre a gestão e destinação dos recursos obtidos em transações penais e suspensões condicionais; permanece em destaque, aguardando o desfecho das deliberações judiciais.
Fonte: © Conjur
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