2ª Turma do STF julgará em sessão virtual reclamação da prefeita de Saquarema (RJ), Manoela, sobre liminar tomada em ação de improbidade administrativa. Advogados privados ajuizaram ação irregular.
A 2ª Turma do STF irá analisar em sessão virtual, a partir desta sexta-feira (23/8), uma reclamação da prefeita de Saquarema (RJ), Manoela Peres (PL), contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que a havia afastado do cargo. Em decisão liminar tomada no início deste mês, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o afastamento.
A prefeita de Saquarema (RJ) busca reverter a decisão do Tribunal Federal do Rio de Janeiro que a afastou do cargo, contando com a análise da 2ª Turma do STF. A suspensão do afastamento, concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo, demonstra a relevância da atuação do STF em questões de afastamento de autoridades públicas.
Decisão do STF reconduz prefeita ao cargo após liminar
Uma liminar do ministro Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a recondução da prefeita ao cargo no início deste mês. A prefeita estava afastada devido a uma ação de improbidade administrativa movida pelo município, a pedido do atual vice-prefeito, Romulo Gomes (Novo), que autorizou advogados privados a entrarem com a ação. A situação gerou um rompimento político entre os dois, que agora serão adversários nas eleições municipais.
A prefeita alegou no STF que a ação que resultou em seu afastamento foi irregular, pois o vice utilizou advogados que não faziam parte da advocacia pública da prefeitura de Saquarema, sem seguir os trâmites administrativos necessários. Ela também argumentou que a decisão liminar do TJ-RJ que a afastou do cargo desrespeitou o devido processo legal, suprimindo instâncias e violando seus direitos de defesa.
Por outro lado, o vice-prefeito justificou ao Supremo que a contratação de advogados particulares foi necessária devido à inércia dos órgãos competentes. Ele afirmou que a Procuradoria do município não agiria enquanto a prefeita, envolvida em atos ímprobos, permanecesse no cargo.
Na decisão liminar, Toffoli ressaltou que ações de improbidade podem ser iniciadas pelo Ministério Público ou por entes públicos prejudicados, conforme jurisprudência do STF. Ele considerou que a ação movida pelo vice-prefeito foi uma apropriação indevida de prerrogativas, já que a Fazenda Pública deveria ser representada por órgão regularmente constituído.
Além de restabelecer a prefeita em seu cargo, o ministro determinou que a Corregedoria Nacional de Justiça tome medidas em relação ao que ele chamou de ‘excentricidade processual’ no caso. A decisão completa pode ser lida no processo RCL 70.400.
Fonte: © Conjur
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