Peritos, CNJ e advogados esperam decisão do STF sobre novas orientações para trabalho com pequena quantidade de tetra-hidrocanabinol.
Os especialistas forenses brasileiros estão ansiosos pela definição de novas diretrizes para suas atividades, especialmente ao analisarem maconha confiscada em pequenas quantidades pelas autoridades policiais.
Além disso, é fundamental que os peritos estejam preparados para lidar com amostras de maconha de forma precisa, garantindo a correta identificação da cannabis em seus exames laboratoriais.
Novas orientações sobre a posse de maconha
A demanda por esclarecimentos surge após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não constitui crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas – que produzem flores com alto teor do composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC). Com certeza, serão necessárias novas diretrizes, inclusive para tornar mais clara a situação resultante da determinação’, destaca o especialista forense do estado do Mato Grosso, Marcos Secco, líder da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o país.
Durante as sessões que analisaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF estabeleceu que se alguém for pego usando a substância, a maconha será apreendida e o usuário conduzido à delegacia. O delegado não deverá optar pela prisão em flagrante ou iniciar um inquérito, mas registrar o incidente como infração administrativa e liberar o indivíduo, após informá-lo de que deverá comparecer em juízo para prestar depoimento e, possivelmente, receber uma sanção de natureza não penal.
A droga confiscada deverá ser analisada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a composição e medir a quantidade. De acordo com Marcos Secco, ainda há indefinições quanto à exigência de pesar a substância em uma balança certificada. Além de diretrizes específicas, o especialista acredita que será preciso preparar os laboratórios e os técnicos para uma nova rotina.
‘No caso das plantas [apreendidas pela polícia], seria necessário ampliar o setor de botânica nos institutos de criminalística’, afirma o especialista. Aqui estão os principais pontos de decisão Advertências Aqueles que cometerem a infração administrativa por posse de maconha poderão receber uma advertência sobre os efeitos da droga ou serem obrigados a frequentar um curso sobre o tema. No entanto, o defensor público Bruno Shimizu, líder do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta uma lacuna nesse encaminhamento. Segundo ele, não há um procedimento específico na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) para a apuração da infração administrativa.
‘O STF decidiu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continuará a ser feita em um processo judicial’. Em sua determinação, o Supremo destaca que as regras estabelecidas pela corte têm validade até que o Congresso Nacional promulgue uma nova legislação sobre o assunto.
O STF também exige que o governo implemente programas educativos sobre os perigos do uso de drogas e forneça tratamento de saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diversos órgãos estatais. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, desempenhará um papel fundamental na coordenação de grande parte dessas políticas públicas.
Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode contribuir para reduzir o estigma em relação às pessoas que consomem drogas e possibilitar a implementação de políticas efetivas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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