Até agora, quatro ministros votaram pela manutenção da decisão em plenário virtual sobre emendas impositivas em calamidade pública formalmente declarada.
Nesta sexta-feira, 16, os ministros do STF decidem, em plenário virtual, se referendam ou não a decisão de Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados Federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para garantir que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.
As emendas legislativas propostas pelos parlamentares congressuais são de extrema importância para a destinação de recursos em áreas prioritárias. A discussão sobre a validade das emendas no plenário virtual do STF traz à tona a necessidade de garantir a correta aplicação dos recursos públicos, respeitando as diretrizes estabelecidas para o uso das verbas destinadas por meio dessas propostas.
Decisão sobre Emendas Legislativas em Pauta no Plenário Virtual
No entanto, é importante ressaltar que foram preservados os recursos destinados a obras já em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida. Até o momento, o relator e os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cristiano Zanin votaram pela manutenção da decisão. A decisão liminar foi proferida na ADIn 7.697.
As propostas de emendas impositivas abrangem todas as emendas individuais de transferência especial (pix), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. Na ação em questão, o Psol questiona dispositivos das ECs 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.
Em análise preliminar do pedido, o ministro Flávio Dino considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não sigam critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino ressaltou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ao arbítrio do parlamentar autor da emenda.
Segundo o relator, as mudanças na Constituição Federal limitam a liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transformam os membros do Poder Legislativo em uma espécie de ‘coordenadores de despesas’. Além disso, as alterações na Constituição não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.
O ministro destacou que é incumbência do Poder Executivo verificar, de forma justificada e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme os requisitos técnicos estabelecidos na Constituição Federal e nas normas legais.
Ao votar a favor do referendo da decisão liminar, Dino salientou que estão em curso reuniões técnicas entre os órgãos envolvidos, com a colaboração do Núcleo de Conciliação da presidência do STF. Adicionalmente, está programada uma reunião institucional com a presidência e demais ministros do STF, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, assim como com o PGR e um representante do Poder Executivo, visando uma solução constitucional e consensual que respeite o princípio da harmonia entre os Poderes. Processo: ADIn 7.697. Confira os votos de Flávio Dino e André Mendonça.
Fonte: © Migalhas
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