1ª Turma do STF negou pedido de Olinda (PE) para cobrar taxa por ocupação de terrenos e imóveis, em texto constitucional sobre regime republicano e imóveis de marinha.
A 1ª Turma do STF rejeitou, de forma unânime, uma solicitação da cidade de Olinda (PE) para instituir uma taxa pela utilização de terrenos localizados em seu território e nas cidades de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho, todas situadas em Pernambuco. O município argumentava possuir a posse de terras doadas há quase 500 anos.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a decisão, destacando a importância da preservação da história e dos direitos territoriais. A cidade de Olinda (PE) terá que rever sua política de cobrança em relação aos terrenos em questão, respeitando o posicionamento do STF.
Decisão do STF sobre reivindicação de terras do Município de Olinda
No caso em questão, o Município de Olinda buscava reivindicar o direito sobre terras doadas em 1537, alegando que as mesmas foram doadas por Duarte Coelho, donatário da Capitania de Pernambuco, quando a região era conhecida como Villa de Olinda. A disputa teve início com uma ação movida na Justiça Federal contra a União e a Santa Casa de Misericórdia do Recife, que atualmente cobram a taxa de foro referente à ocupação de diversos terrenos que Olinda afirma serem de sua propriedade.
No entanto, tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitaram o pedido do município. O TRF-5 argumentou que, a partir da primeira Constituição republicana, de 1891, a doação das terras realizada no século 16 entrava em conflito com os princípios do regime republicano. Além disso, a Constituição de 1937 não protegeu direitos anteriores e um decreto sob sua vigência estabeleceu a União como detentora dos imóveis de marinha, mantendo-se essa prerrogativa na Constituição de 1988.
No recurso extraordinário apresentado pelo Município de Olinda, a 1ª Turma do STF, em julgamento, confirmou a decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que rejeitou o recurso. A ministra ressaltou que para revisar a decisão do TRF-5 seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e as Constituições anteriores à de 1988, o que não é permitido em recurso extraordinário.
Assim, o STF manteve a decisão desfavorável ao Município de Olinda, destacando a importância de respeitar os princípios constitucionais e legais vigentes no país. É fundamental compreender a evolução do ordenamento jurídico brasileiro para interpretar e aplicar corretamente as normas relacionadas à ocupação de terras e imóveis, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações de propriedade.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo