Ministro Fachin submeteu ao Plenário do STF a ação direta de inconstitucionalidade da Lei de Execução Penal sobre saídas temporárias.
O ministro Edson Fachin, do STF, encaminhou diretamente ao Plenário da corte o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que modificou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, conhecidas popularmente como ‘saidinhas’.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal terá a responsabilidade de analisar os argumentos apresentados pela Anacrim e decidir sobre a constitucionalidade da Lei em questão. A atuação do Tribunal Federal é fundamental para garantir a segurança jurídica e a harmonia do ordenamento jurídico brasileiro.
STF analisa ADI que questiona lei proibindo saídas temporárias de presos
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) está sendo avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) questionando uma lei que proibiu as saídas temporárias de presos. Esta medida está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar. O relator do caso acredita que esse procedimento deve ser adotado devido à importância do tema para a ordem social e a segurança jurídica.
Na decisão, o ministro solicitou a manifestação e eventuais relatórios do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, dentro de um prazo de dez dias. Posteriormente, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão também dez dias para apresentar informações.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar, sucessivamente, em um prazo de cinco dias. A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) alega na ação que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, além de restringir os direitos dos detentos em relação a mecanismos que visam sua reintegração à sociedade.
A Anacrim destaca ainda que ao proibir as saídas temporárias de presos, o Brasil estaria descumprindo acordos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que garantem um tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária. Essas questões estão sendo discutidas no âmbito do STF, com informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. A ADI em questão é a de número 7.663.
Fonte: © Conjur
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