Ministros decidiram manter a cobrança para equilibrar o federativo, após reunião virtual no conselho federal da plenário.
Em decisão unânime, o STF confirmou, no plenário virtual, a cobrança do ICMS em transações feitas por empreendimentos de pequeno porte que aderiram ao Simples Nacional. Até agora, sete juízes seguiram o parecer do relator, ministro Gilmar Mendes. A sessão está prevista para ser concluída na próxima sexta-feira, 16.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, que incide sobre a movimentação de produtos e serviços. A decisão do STF reforça a importância da arrecadação desse imposto para o equilíbrio fiscal das unidades federativas, garantindo recursos para investimentos em áreas essenciais.
STF: Decisão sobre ICMS no Simples Nacional
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o caso envolvendo a ação proposta pelo CFOAB – Conselho Federal da OAB, que questiona a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/06). O cerne da discussão gira em torno da incidência do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) nas operações interestaduais que envolvem as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para o Conselho Federal da OAB, os dispositivos em questão violam princípios constitucionais da isonomia e do tratamento diferenciado previsto para as micro e pequenas empresas, conforme o artigo 170, inciso IX, da Constituição Federal. A entidade argumenta que a aplicação da substituição tributária e a cobrança do Difal acabam por penalizar injustamente essas empresas, indo de encontro ao propósito de simplificação e favorecimento tributário que deveria ser assegurado pelo Simples Nacional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam a constitucionalidade dos dispositivos contestados, argumentando que o tratamento fiscal diferenciado deve ser interpretado considerando a necessidade de equilíbrio federativo e a eficácia arrecadatória. Segundo a AGU, o regime simplificado do Simples Nacional não isenta as empresas de suas obrigações fiscais, especialmente nas operações interestaduais que implicam a divisão do ICMS entre os estados.
A maioria dos ministros do STF considerou constitucional a cobrança do ICMS nas operações das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou a importância de equilibrar os princípios constitucionais em jogo, destacando a necessidade de favorecer as micro e pequenas empresas, ao mesmo tempo em que se garante a eficácia fiscal e o equilíbrio federativo.
Mendes argumentou que a manutenção dos dispositivos contestados é fundamental para evitar distorções econômicas entre os estados produtores e consumidores, que poderiam agravar as desigualdades regionais e comprometer a independência dos entes federativos. Com base em precedentes do próprio STF, que já reconheceu a constitucionalidade da cobrança do Difal de ICMS nas operações interestaduais envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional, o ministro considerou que a legislação foi elaborada dentro dos limites da liberdade legislativa, sem violar o tratamento diferenciado garantido constitucionalmente.
O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli, que reiteraram a importância de respeitar a opção das empresas pelo Simples Nacional, cientes dos ônus e bônus que essa escolha implica. A decisão do STF reforça a necessidade de equilíbrio entre os interesses das pequenas empresas e a arrecadação fiscal, mantendo a legalidade das normas vigentes.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo