Decisão atende pedido da OAB ao STF para limitar julgamento do tema a causas com a Fazenda Pública, assegurando valores expressivos de dinheiro público.
Nesta sexta-feira, 24, o STF estabeleceu que em litígios entre partes privadas, os honorários advocatícios devem ser obrigatoriamente fixados entre 10% e 20% sobre o montante da condenação, do benefício econômico adquirido, ou, caso não seja viável mensurá-lo, sobre o valor atualizado da demanda. A determinação foi emitida no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Além disso, a decisão ressaltou a importância dos honorários advocatícios como forma de remuneração justa pelo trabalho dos profissionais do direito, garantindo a equidade nas relações jurídicas e o acesso à justiça para todos os cidadãos. Os aspectos advocáticos foram destacados como essenciais para a efetivação dos direitos e a proteção dos interesses das partes envolvidas, fortalecendo, assim, o papel do advogado na busca pela igualdade e pela aplicação correta da legislação vigente.
STF decide que honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o CPC
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal foi proferida em resposta a um pedido conjunto do CF/OAB e da AGU. O cerne da questão gira em torno da limitação dos honorários advocatícios em causas privadas, conforme o § 3º do art.85 do CPC. Foi solicitado que essa limitação se aplique somente às causas envolvendo a Fazenda Pública, deixando de lado os casos que envolvem agentes privados.
A relevância de avaliar a opção do legislador em situações que envolvem valores expressivos de dinheiro público foi destacada no acórdão. Segundo a visão conferida pelo STJ, é crucial verificar a constitucionalidade dessas decisões. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ressaltou a importância dessa definição.
A decisão do STF assegura que as causas entre partes privadas não sejam impactadas pela discussão em curso na Corte sobre os honorários advocatícios em processos envolvendo a Fazenda Pública. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB, enfatizou que essa medida traz mais segurança jurídica ao ambiente legal.
Ao restringir a aplicação do Tema 1255 apenas às causas relacionadas à Fazenda Pública, o STF garante que as disputas entre particulares continuem seguindo as normas do CPC. Isso proporciona maior previsibilidade e segurança jurídica a todos os envolvidos, como salientado pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.
Em resumo, o Recurso Extraordinário em questão debate se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre seguir os critérios do art. 85 do CPC, ou se, em certos casos, é cabível a aplicação do § 8º desse dispositivo legal. A decisão do STF, nesse contexto, garante a segurança jurídica necessária para as partes envolvidas. Processo: RE 1.412.069. Leia a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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