STF define limite de plantas fêmeas de cannabis para porte de maconha.
Depois de optar por descriminalizar a posse de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.
No segundo parágrafo, é importante considerar os aspectos legais e sociais relacionados à cannabis. A discussão sobre a substância envolve questões complexas que vão além da simples posse, exigindo uma abordagem cuidadosa por parte das autoridades responsáveis.
Decisão do STF sobre a quantidade de maconha permitida
Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a quantidade de maconha permitida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos. Nesse sentido, a quantidade poderá girar em torno de 40 gramas. A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje.
Impacto da decisão do STF no porte de maconha
Com a decisão final, aproximadamente 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados. Com a descriminalização determinada pelo STF, o porte continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as sanções impostas aos usuários passam a ter caráter administrativo e não criminal.
Posicionamento do STF e a legalização da maconha
Durante a sessão desta terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou mais uma vez que a Corte não está deliberando sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como uma conduta ilícita. ‘Em momento algum estamos legalizando ou afirmando que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário, estamos apenas discutindo a melhor maneira de lidar com essa epidemia que assola o Brasil e que as estratégias adotadas até agora não estão funcionando, uma vez que o consumo só aumenta e o poder do tráfico também’, declarou.
Entendimento do Supremo sobre a Lei de Drogas
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir usuários de traficantes, a norma prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. A lei aboliu a pena de prisão, porém manteve a criminalização. Assim, os usuários de drogas ainda estão sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que buscam a execução das penas alternativas. A maioria dos ministros optou por manter a vigência da lei, porém concordou que as punições previstas para os usuários não têm caráter criminal.
Fonte: @ Agencia Brasil
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