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Ação busca impedir concentração familiar em cargos de liderança. Ministra Cármen é relatora.
Em reunião plenária na tarde desta quarta-feira, 5, o STF prossegue análise de ação que visa evitar que familiares até o segundo grau assumam, ao mesmo tempo, posições de liderança nos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa. A questão foi levada ao plenário após solicitação de destaque do ministro Flávio Dino, no STF.
O Supremo Tribunal Federal está atento a casos que envolvem a separação de poderes e a prevenção de possíveis conflitos de interesse. A análise do processo em questão demonstra a importância da atuação do Tribunal Federal na manutenção da ordem e da transparência nas esferas de poder, resguardando a democracia e a legalidade no país. O STF reafirma seu compromisso com a justiça e a imparcialidade em suas decisões, garantindo a harmonia entre os poderes constituídos.
STF: Sessão Plenária da Tarde para Análise da Ação que Busca Impedir a Ocupação de Cargos de Chefia
Até o destaque, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia proferido voto, posicionando-se contra o impedimento na ocupação dos cargos. Acompanhe: Caso A ação é movida pelo PSB visando impedir que parentes próximos tenham, ao mesmo tempo, a chefia do Executivo e do Legislativo em uma mesma esfera governamental.
O partido Supremo alega que tem se tornado comum situações como pai e filho ocupando, respectivamente, a presidência de uma Casa Legislativa e a prefeitura ou o governo estadual. A ação busca prevenir casos como o de um presidente de Câmara Municipal ser filho do prefeito, ou de um presidente de Assembleia Legislativa ser filho ou cônjuge do governador, além de situações em que a liderança da Câmara dos Deputados ou do Senado possa ser exercida por um familiar direto do presidente da República.
Segundo o Tribunal Federal, essa prática de concentração familiar nos cargos de liderança contraria o espírito da CF, que busca combater a oligarquização do poder político, conforme estabelecido no §7º do art. 14, referente à ‘inelegibilidade por parentesco’. O partido Supremo sustenta que tal concentração familiar nos poderes compromete princípios essenciais da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade, além de enfraquecer a fiscalização das ações e contas do Executivo.
Voto da relatora no STF: Ainda em plenário virtual, ministra Cármen Lúcia argumentou pela improcedência da ação, destacando que a interpretação desejada pelo PSB ampliaria de forma indevida o alcance da norma constitucional, criando uma restrição aos direitos políticos fundamentais sem previsão expressa do constituinte originário ou da legislação complementar. S. Exa. enfatizou que estabelecer novas condições de inelegibilidade é competência do Legislativo, respeitando o princípio da separação dos Poderes. A relatora também ressaltou a falta de provas de que o parentesco entre políticos prejudique as funções de fiscalização do Executivo ou os princípios da República, da democracia e da separação dos poderes. Leia o voto. Processo: ADPF 1.089
Fonte: © Migalhas
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