Ação contra Ordem do Dia de 2020 em homenagem ao golpe, lesivo ao patrimônio imaterial da União, julgamento concluído sexta-feira, voto favorável, em 1º.
A aplicação, por qualquer órgão estatal, de verbas públicas para celebrar festividades referentes ao Golpe de 1964 vai de encontro à Constituição e configura uma ação prejudicial ao acervo imaterial da Nação. Foi dessa forma que deliberou o colegiado do STF, em sessão finalizada na última sexta-feira, 6, em plenário virtual.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal reforça o comprometimento da corte com a defesa dos valores democráticos e da memória constitucional do país. O Tribunal Federal tem se mostrado atento às questões que envolvem o respeito aos princípios fundamentais da República, mantendo a vigilância necessária para garantir a integridade da ordem legal estabelecida.
STF conclui julgamento de caso envolvendo patrimônio imaterial da União
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, seguiram o voto de Gilmar Mendes em um julgamento concluído sexta-feira. Em sua decisão, o STF afirmou que é inconstitucional o uso de dinheiro público para homenagear golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem.
O caso analisado envolveu um recurso apresentado pela deputada Natália Bonavides contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A deputada havia obtido uma decisão favorável em 1º grau, quando ingressou com uma ação popular contra a Ordem do Dia Alusiva ao 31 de março de 1964, publicada pelo Ministério da Defesa em 2020.
Após a reversão da decisão em 2º grau, o caso chegou ao STF. Durante o julgamento, o relator Nunes Marques votou por negar seguimento, mas Gilmar Mendes divergiu, reconhecendo a existência de repercussão geral. Em seu voto, Mendes destacou que a ordem democrática não admite o enaltecimento de golpes militares.
Segundo Mendes, nenhum agente público está autorizado a propagar comunicações laudatórias a golpes de estado. Ele também ressaltou que a comunicação impugnada atentou contra a Constituição, veiculando conteúdo inverídico sobre o golpe de 1964.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido por outros ministros, resultando no provimento do recurso e no restabelecimento da sentença favorável à deputada. O relator Nunes Marques, juntamente com os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, ficaram vencidos nessa decisão do STF.
O processo em questão foi o RE 1.429.329. Para mais detalhes, leia o voto de Gilmar Mendes e acesse o voto de Nunes Marques para entender toda a argumentação apresentada durante o julgamento.
Fonte: © Migalhas
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