Não aplicável a valores anteriores: FGTS, índice nacional, taxa referencial, conselho curador, advocacia-geral da União.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. O FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros e sua correta correção é fundamental para garantir a valorização dos recursos depositados ao longo do tempo.
A decisão do STF traz mais segurança aos trabalhadores que contam com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como uma importante reserva financeira para momentos de necessidade. Agora, com a correção baseada no IPCA, os trabalhadores poderão ter uma proteção maior contra a perda do poder de compra de seus recursos. O FGTS é um benefício essencial para os trabalhadores e a decisão do STF reforça a importância de garantir sua atualização de acordo com a realidade econômica do país.
Decisão do Supremo sobre o FGTS
Uma nova abordagem de correção passa a valer para os novos depósitos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a partir da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), sem efeito retroativo. Após a conclusão do julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a atualização proposta deverá ser aplicada ao saldo presente nas contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.
A deliberação dos ministros mantém o cálculo atual, que inclui a correção com juros de 3% ao ano, a adição dos lucros do Fundo, juntamente com a correção pela Taxa Referencial (TR), visando garantir a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso o cálculo vigente não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS decidir sobre a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses totaliza 3,90%.
A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela representação do governo federal, após negociações com sindicatos durante o andamento do processo. O caso teve início com uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, alegando que a correção pela TR, com rendimento praticamente nulo anualmente, não remunerava adequadamente os correntistas, ficando aquém da inflação real.
Criado em 1966 como substituto da estabilidade no emprego, o FGTS opera como uma poupança compulsória e seguro financeiro contra o desemprego. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o valor total. Após a inclusão da ação no STF, novas legislações entraram em vigor, resultando na correção das contas com juros de 3% ao ano, adição dos lucros do fundo e correção pela TR. No entanto, a correção continuava abaixo da inflação.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo