PGR questiona autnomia de líderes provisórios de órgãos do partido sobre sua duração. Gerir estruturas temporárias: eleições internas, direções formais, funcionamento. Termos: órgãos provisórios, estruturas temporárias, gerir, organizar, partido.
O requerimento de destaque do ministro Flávio Dino resultará na análise em plenário presencial da ação proposta pela PGR que coloca em xeque a autonomia partidária no que diz respeito à determinação do tempo de atuação de seus comitês provisórios. A data para a realização da sessão no plenário físico ainda não foi estabelecida.
A discussão em torno da autonomia dos partidos políticos para gerir seus próprios órgãos é essencial para o exercício de poder dentro do sistema político. Garantir a legitimidade das agremiações políticas é fundamental para a manutenção de uma democracia partidária que respeite os princípios democráticos e republicanos. A realização de eleições e a alternância de poder são pilares da vida política democrática.
Autonomia Partidária e seus Desdobramentos
Órgãos provisórios são estruturas temporárias estabelecidas para gerir e organizar o partido em determinados contextos, especialmente quando não há uma diretoria eleita. Eles desempenham um papel crucial no funcionamento do partido, garantindo sua continuidade até que eleições internas sejam realizadas para escolher os dirigentes permanentes.
Até o momento do pedido de destaque, somente o relator, ministro Luiz Fux, havia proferido seu voto no plenário virtual. A ADIn foi proposta pela PGR, buscando uma interpretação conforme ao art. 1º da EC 97/17, que modificou o art. 17, §1º da CF. Nesse sentido, a procuradoria solicita que seja estabelecido um limite temporal máximo de 120 dias para a duração dos órgãos provisórios dos partidos políticos, em linha com a resolução 23.571/18 do TSE, que trata da organização interna dos partidos políticos.
A discussão sobre a autonomia partidária para decidir a duração de seus órgãos provisórios será aprofundada no plenário físico do STF. O ministro Fux ressaltou a importância de que essa autonomia seja exercida em conformidade com os princípios democráticos e republicanos, que incluem a alternância de poder e a realização de eleições periódicas.
O ministro Fux baseou seu voto nos mesmos fundamentos aplicados em casos anteriores, destacando que a falta de democracia dentro dos partidos compromete a legitimidade do sistema político como um todo. Portanto, ele votou pela parcial procedência da ação, interpretando o § 1º do art.17 de acordo com a Constituição, afirmando que a autonomia dos partidos para determinar a duração de seus órgãos provisórios deve estar em consonância com os princípios democráticos e republicanos. Isso implica garantir, em um prazo razoável, a realização de eleições periódicas para a direção desses órgãos e a alternância de poder. Confira o voto completo do relator no processo ADin 5.875.
Fonte: © Migalhas
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